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Comissão Permanente de Pessoal Docente - CPPD

Nota sobre Processo da 1ª Progressão por Desempenho de docente, ao 2º ano do Estágio Probatório

Sem categoria 10 de junho de 2019. Visualizações: 1615. Última modificação: 17/02/2023 17:42:54

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APRESENTAÇÃO

Os docentes que ingressaram na UFERSA após 31 de março de 2017 e concluem 24 meses de efetivo exercício na UFERSA têm direito à duas solicitações: avaliação acadêmica durante o seu estágio probatório e avaliação acadêmica para a progressão docente (24 meses). Por se tratarem de dois processos administrativos similares, decidiu-se simplificar o processo administrativo referente à primeira progressão docente, pois dessa simplificação resulta uma eliminação de duplicação de tarefas.

Deste modo, a partir de 07 de junho de 2019 (clique para ver a ata da reunião), estabelece-se o seguinte procedimento:

Os docentes que se encontram em estágio probatório e estão no segundo ano de avaliação, ordinariamente ao 22º (vigésimo segundo) mês devem protocolar dois processos administrativos à CPPD:

  1. Processo de Avaliação da Produção Acadêmica durante o Estágio Probatório, que tem como resultado o Relatório de Avaliação Docente (RAD), do segundo ano de avaliação, ou seja, do 13º ao 24º mês do estágio probatório;
  2. Processo de Progressão Funcional.

Portanto, a medida de simplificação ocorre com o processo de Progressão Funcional, que poderá ser protocolado conforme descrito a seguir.

 

PROCESSO ADMINISTRATIVO

Primeiro, clique aqui para saber como abrir um processo administrativo.

Para abrir o processo de progressão por desempenho, o docente deverá providenciar dois arquivos PDFs: “Requerimento” e “Relatório”.

 

Requerimento

O arquivo PDF “Requerimento” será composto pelos seguintes documentos:

1 – Requerimento Padrão; 2 – Formulário para Solicitação de Progressão Funcional Docente;

3 – portaria de nomeação e o termo de exercício;

4 – Se houver alguma dessas durante o interstício de 24 meses de avaliação:

4.1 – as portarias de afastamento e renovação de afastamento para qualificação (Art. 6º §3º da Resolução 010/2014);

4.1.1 – Caso o docente esteja afastado para qualificação, deve anexar o Relatório das Atividades  no período de afastamento devidamente endossado pelo orientador e/ou coordenador do Programa de Pós-Graduação, contendo a descrição das atividades desenvolvidas e o número de créditos concluídos (é o mesmo relatório que é anexado ao processo de afastamento), tudo de forma a comprovar o cumprimento das exigências curriculares do estudante a cada semestre, inclusive o histórico escolar. Caso o docente esteve afastado, mas já concluiu a qualificação, deve anexar o comprovante de conclusão (diploma);

4.2 – portarias de cargos administrativos que tenham liberação das pontuações (Art. 7º §1º da Resolução 010/2014), as respectivas portarias de dispensa de cargos administrativos (se houver);

4.3 – comprovantes de férias (se as férias tiverem ocorrido durante o período letivo), licença à gestante, licença para tratamento de saúde (licenças ou afastamentos previstos no Art. 102 da Lei 8.112);

4.4 – Se houver alguma dessas, deve anexar as portarias de licenças: para tratar de interesses particulares, por motivo de doença em pessoa da família, por motivo de afastamento do cônjuge ou companheiro, para atividade política; deve anexar também portaria/documento comprobatório referente a exercício provisório;

5 – RAD do primeiro e RAD do segundo período de avaliação;

7 – a Ata da 1ª Reunião Ordinária de Junho de 2019;

8 – Declaração de disciplinas ministradas.

 

Relatório

Também deverá ser enviado separado o arquivo do Relatório. O docente deve fazer o download para efetuar o preenchimento nos locais indicados, basta clicar na célula e digitar. Nos locais preenchidos pela CPPD, não preencher, apenas deixe em branco. Após o preenchimento, basta clicar em salvar e fechar. Não deve imprimir, não deve salvar como impressão, basta preencher e fechar o arquivo. Também não deve ser juntado, deve ser enviado separadamente.

 

Observações

– Dessa forma, não é necessário anexar a planilha de pontuação nem os documentos comprobatórios, uma vez que essa pontuação já foi contabilizada nos dois primeiros RADs.

– Esta medida trata-se de um procedimento condicional: para adotá-la, o docente deverá ter atingido, no mínimo, 12,5 pontos no Grupo I, 5 pontos no Grupo II e 30 pontos no Total em cada um dos dois primeiros RADs. Caso não tenha cumprido esta pontuação nos RADs, deverá abrir o processo de progressão com a documentação convencional (com planilha de pontuação e comprovantes de todo o interstício de 24 meses).

– A medida também trata-se de um procedimento facultativo, assim cabe ao docente optar por abrir o processo de progressão simplificado (se atingida a pontuação mínima supracitada em cada RAD) ou abrir o processo de progressão com a documentação convencional (com planilha de pontuação e comprovantes de todo o interstício de 24 meses).

– Após a abertura do processo, clique aqui pra saber como acompanhar a sua tramitação.

– Dúvidas? Veja nossa página de dúvidas frequentes: clique aqui

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