Prezados docentes,
Informamos que a resolução 010/2014 do CONSUNI previa um período de 24 meses de transição para os requisitos de pontuação necessários à progressão, com 36 pontos até o dia 23/11/16.
Quem progride a partir do dia 24/11/16 deve agora ter no mínimo 60 pontos totais, sendo um mínimo de:
- 25 pontos no Grupo I;
- 10 pontos Grupo II e
- E o restante em quaisquer dos 3 grupos.
Essa pontuação deve ser atingida no somatório de todos os semestres, lembrando ainda que por lei o docente deve ter um mínimo de 8 horas de aula semanais.