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Comissão Permanente de Pessoal Docente - CPPD

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APRESENTAÇÃO

Durante o estágio probatório, ao 12º, 24º e 32º mês de exercício, o docente deve solicitar à CPPD a sua avaliação acadêmica. Para isso, o docente deverá protocolar processo administrativo à CPPD conforme descrito a seguir.

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PROCESSO ADMINISTRATIVO

Primeiro, clique aqui para saber como abrir um processo administrativo.

Para abrir o processo de avaliação acadêmica, o docente deverá enviar para o e-mail <cppd@ufersa.edu.br> os dois arquivos PDFs: “Requerimento” e “Planilha”.

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Requerimento

O docente deve juntar os documentos listados abaixo em um só PDF e depois deve renomeá-lo de “Requerimento”:

1 – o Requerimento Padrão. Atenção! Primeiro preencha o requerimento e salve em PDF, depois junte-o aos documentos listados abaixo. Por fim, assine o PDF do requerimento somente após juntá-lo aos documentos;

2 – o último RAD ou, caso seja a primeira avaliação, anexar o Termo de Exercício;

3 – Se houver alguma dessas no interstício de avaliação:

3.1 – as portarias de afastamento e renovação de afastamento para qualificação (Art. 6º §3º da Resolução 010/2014);

4.1.1 – Caso o docente esteja afastado para qualificação, deve anexar o Relatório das Atividades  no período de afastamento devidamente endossado pelo orientador e/ou coordenador do Programa de Pós-Graduação (é o mesmo relatório que é anexado ao processo de renovação de afastamento), inclusive o histórico escolar. Caso o docente esteve afastado, mas já concluiu a qualificação, deve anexar o comprovante de conclusão (diploma);

3.2 – portarias de cargos administrativos que tenham liberação das pontuações (Art. 7º §1º da Resolução 010/2014), as respectivas portarias de dispensa de cargos administrativos (se houver);

3.3 – comprovantes de licença à gestante, licença para tratamento de saúde ou férias (somente se as férias tiverem ocorrido durante o semestre letivo), (licenças ou afastamentos previstos no Art. 102 da Lei 8.112);

3.4 – Se houver alguma dessas, deve anexar as portarias de licenças: para tratar de interesses particulares, por motivo de doença em pessoa da famíliapor motivo de afastamento do cônjuge ou companheiro, para atividade política; deve anexar também portaria/documento comprobatório referente a exercício provisório;

4 – os documentos comprobatórios de pontuação na planilha. Os comprovantes devem estar na sequência em que aparecem na planilha e numerados de acordo com o item de pontuação da planilha (1.1, 1.2, etc). Clique aqui para ver um exemplo;

    • os comprovantes devem ser de atividades realizadas dentro do interstício avaliado;
    • não é necessário acrescentar muitos comprovantes com objetivo de pontuar em excesso. Para aprovação, basta atingir a pontuação necessária (9,38 pontos no GI, 3,75 no GII e 22,50 no Total). Na página de dúvidas frequentes, observe o item 4;
    • docentes que estiveram em cargo administrativo, afastados ou de licença durante todo o interstício terão a pontuação mínima atribuída para sua aprovação, não sendo necessário preencher a pontuação na planilha nem acrescentar os documentos comprobatórios da planilha;
    • para comprovação do item 1.2, não é necessário anexar os diários de classe. Deve ser incluída a declaração de disciplinas ministradas (usada como comprobatório do item 1.1), desde que tenha o número de alunos;
    • para comprovação do item 1.13, não é necessário anexar os relatórios completos das avaliações. Deve ser incluída a página Gráfico da Evolução da Média Geral por Período (Clique aqui para ver o exemplo – item 1.13).

– Observação: Os documentos devem ser organizados na sequência correta. Além disso, não devem ser incluídos outros documentos (capa, contracapa, sumário, etc.).

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Planilha

Também deverá ser enviado separado o arquivo da Planilha de Pontuação.

O docente deve abrir a planilha em seu leitor de PDF (Adobe, Foxit, etc.), preencher nos campos indicados, salvar e fechar. Nos itens em que não houver pontuação, não digitar “0,00”, apenas deixe em branco. A planilha não pode ser modificada, impressa, salva como impressão, desbloqueada, assinada, ou sofrer qualquer alteração, como também não pode ser juntada a outros documentos. Basta que seja preenchida no próprio leitor de PDF, salva e enviada para a CPPD.

Se houver dúvidas no preenchimento da planilha, observe os itens 3.6 a 3.13 na página de dúvidas frequentes (clique aqui).

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Observações

Clique aqui para ver um Requerimento Modelo e a Planilha Modelo. Esses arquivos servem de orientação sobre como organizar os documentos.

– Após a abertura do processo, o docente deve acompanhar no SIPAC a sua movimentação e observar os documentos anexados (Despacho da CPPD, Portaria da Progepe, etc.). Clique aqui para saber como acompanhar a tramitação do seu processo.

– Dúvidas? Veja nossa página de dúvidas frequentes: clique aqui


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LEGISLAÇÃO

Esta é a legislação relacionada à Avaliação Docente durante o Estágio Probatório:

  • RESOLUÇÃO CONSUNI/UFERSA Nº 005/2017, de 31 de março de 2017
    • Art. 4º: A CAD é o órgão responsável pela avaliação do estágio probatório (não é a CPPD);
    • Alínea a), Inciso II do Art. 6º: Pontuação anual mínima de 75% da pontuação para progressão docente, ou seja, mínimos de 9,38 pontos no Grupo I, 3,75 pontos no Grupo II e 22,5 pontos no Total;
    • Alínea d), Inciso I do Art. 7º: O docente deve protocolar o processo à CPPD para sua avaliação ao 12º, 24º e 32º mês;
    • § 1º do Art. 11º: Docentes afastados para qualificação durante o período devem apresentar o relatório de atividades.
24 de outubro de 2018. Visualizações: 4905. Última modificação: 27/03/2024 16:10:04