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Comissão Permanente de Pessoal Docente - CPPD

Dúvidas Frequentes:

1) Qual é o documento normativo da Ufersa que aborda sobre a revisão de progressão funcional?

 É a Instrução Normativa Progepe/UFERSA-RN nº 1, de 30 de junho de 2023.

 

2) Como saber se tenho direito à revisão de progressão funcional?

Observamos que existem os seguintes grupos de professores com relação às revisões de progressões funcionais:

1. Docentes que tiveram suas progressões funcionais concedidas de acordo com a sua data base desde o seu ingresso na Ufersa até a data de hoje.

a. A esses professores não cabe revisão de progressão. Portanto, resta apenas que continuem solicitando suas progressões normalmente a cada 24 meses.

b. Exemplo: considerando a data do requerimento em 18/04/2022 (então o limite de 5 anos da prescrição é 18/04/2017)

i. 05/01/2015 (Progressão 1);
ii. 05/01/2017 (Progressão 2);
iii. 05/01/2019 (Progressão 3);
iv. 05/01/2021 (Progressão 4);
v. 05/01/2023 (Progressão 5).

2. Docentes que tiveram suas progressões funcionais concedidas de acordo com a sua data base fora do prazo de prescrição quinquenal, mas que, dentro desse prazo tiveram uma ou mais progressões alteradas e desejam revisar.

a. Esses professores poderão solicitar a revisão de progressões normalmente, com a documentação necessária descrita no site da CPPD.

b. Nesse caso, todas as progressões ocorridas nos últimos 5 anos serão revisadas e corrigidas.

i. Exemplo: considerando a data do requerimento em 18/04/2022 (então o limite de 5 anos da prescrição é 18/04/2017)
1. 05/01/2015 (Progressão 1);
2. 05/01/2017 (Progressão 2);
3. 10/03/2019 (Progressão 3) – data base alterada;
4. 10/03/2021 (Progressão 4);
5. 10/03/2023 (Progressão 5).

ii. Revisão:
1. 05/01/2015 (Progressão 1);
2. 05/01/2017 (Progressão 2);
3. 05/01/2019 (Progressão 3) – data revisada;
4. 05/01/2021 (Progressão 4);
5. 05/01/2023 (Progressão 5).

3. Docentes que tiveram alguma progressão com alteração da sua data base que ocorreu fora do prazo de prescrição quinquenal e, consequentemente, as progressões seguintes foram modificadas até a data de hoje.

a. Esses professores não terão direito à revisão de progressão, portanto, prevalecerá a sua nova data base. Resta apenas que continuem solicitando suas progressões normalmente a cada 24 meses.

i. Exemplo: considerando a data do requerimento em 18/04/2022 (então o limite de 5 anos da prescrição é 18/04/2017)
1. 05/01/2015 (Progressão 1);
2. 15/01/2017 (Progressão 2) – data base alterada;
3. 15/01/2019 (Progressão 3);
4. 15/01/2021 (Progressão 4);
5. 15/01/2023 (Progressão 5).

ii. Revisão: Não cabe revisão. As progressões ocorridas antes dos últimos 5 anos não serão revisadas.

4. Docentes que tiveram alguma progressão com alteração da sua data base que ocorreu fora do prazo de prescrição quinquenal e que, depois desta data tiveram novamente uma ou mais progressões alteradas e desejam revisar.

a. Esses professores não terão direito à revisão das progressões que ocorreram antes dos últimos 5 anos, portanto, prevalecerá a sua nova data base. Os docentes terão direito à revisão apenas daquelas progressões que ocorreram dentro dos últimos 5 anos.

b. Esses professores poderão solicitar a revisão de progressões normalmente, com a documentação necessária descrita no site da CPPD.

c. Nesse caso, todas as progressões ocorridas dentro dos últimos 5 anos serão revisadas e corrigidas. As progressões ocorridas antes dos últimos 5 anos não serão revisadas e corrigidas.

i. Exemplo: considerando a data do requerimento em 18/04/2022 (então o limite de 5 anos da prescrição é 18/04/2017)
1. 05/01/2015 (Progressão 1);
2. 10/03/2017 (Progressão 2) – data base alterada 1 (antes dos últimos 5 anos);
3. 15/05/2019 (Progressão 3) – data base alterada 2 (dentro dos últimos 5 anos);
4. 15/05/2021 (Progressão 4);
5. 15/05/2023 (Progressão 5).

ii. Revisão:
1. 05/01/2015 (Progressão 1);
2. 10/03/2017 (Progressão 2) – não será revisada;
3. 10/03/2019 (Progressão 3) – data revisada;
4. 10/03/2021 (Progressão 4);
5. 10/03/2023 (Progressão 5).

 

Além desses grupos, também existem os seguintes grupos de professores com relação às progressões funcionais:

1. Docentes que estão há quase 5 (cinco) anos sem solicitar progressão funcional;

a. Esses professores devem solicitar a sua progressão o quanto antes para que não se prejudique;

b. Não deve solicitar todas as progressões de uma vez. Esse deve ser o procedimento: O docente deve abrir o processo da primeira progressão o quanto antes. A primeira progressão será avaliada e será emitida a respectiva portaria. De posse dessa portaria, o professor deve abrir o processo da segunda progressão, a qual será avaliada e emitida a respectiva portaria. De posse dessa nova portaria, o professor deve abrir o processo da terceira progressão. Nesse caso, ao final dos processos, o docente obterá todas as suas progressões que faltavam.

2. Docentes que estão há mais de 5 (cinco) anos sem solicitar progressão funcional.

a. Esses professores devem solicitar a sua progressão o quanto antes para que não se prejudiquem ainda mais;

b. Após 5 (cinco) anos da data que deveria ter sido a sua progressão, o docente perde o direito de obtê-la a partir daquela data pois ocorreu a prescrição quinquenal;

c. Dessa forma, uma nova data base será estabelecida para a progressão do docente. O docente terá direito ao retroativo referente aos últimos 5 (cinco) anos, contados a partir da data do seu requerimento. Portanto, a partir da data do seu requerimento, são contados 5 (cinco) anos para trás. Então, o professor obterá as progressões contidas nesse período. O período anterior aos 5 (cinco) anos são é contabilizado.

d. Não deve solicitar todas as progressões de uma vez. Esse deve ser o procedimento: O docente deve abrir o processo da primeira progressão o quanto antes. A primeira progressão será avaliada e será emitida a respectiva portaria. De posse dessa portaria, o professor deve abrir o processo da segunda progressão, a qual será avaliada e emitida a respectiva portaria. De posse dessa nova portaria, o professor deve abrir o processo da terceira progressão. Nesse caso, ao final dos processos, o docente obterá todas as suas progressões que faltavam.

 

3) Como sei quais progressões serão revisadas?

Primeiro, obtenha o seu histórico de progressões. Para isso, basta solicitar ao seguinte e-mail: cadastro.dap@ufersa.edu.br.

Depois, abra o seu histórico e observe quais progressões ocorreram dentro dos últimos 5 anos. Se houver alguma progressão que ocorreu com atraso, então essa progressão e as progressões seguintes serão revisadas.

As progressões que ocorreram antes dos últimos 5 anos não serão revisadas.

 

4) Ao abrir o processo, precisarei inserir todos os comprovantes de pontuação para cada interstício? 

Sim. Deverá inserir todos os comprovantes necessários para que a CPPD proceda com a reanálise de cada interstício.

Entretanto, informamos que a pontuação mínima para aprovação é de 25 pontos no G1, 10 pontos no G2 e 60 pontos no Total. Dessa forma, não é necessário exceder a pontuação mínima exigida, já que a pontuação excedente não influencia na aprovação. Portanto, sugerimos que o docente insira comprovantes com o objetivo apenas de atingir a pontuação necessária. Dessa forma, será possível montar um processo mais reduzido.

 

5) Precisarei abrir mais de um processo? Sendo um processo para cada interstício?

Não. O docente deverá abrir um só processo. Dentro desse processo, o docente deve separar os documentos de cada interstício. Para isso, pode usar o separador sugerido pela CPPD (clique aqui para baixar o separador).

E, para cada interstício, deverá preencher uma planilha de pontuação correspondente.

Exemplo: o docente terá a revisão de 3 progressões. Quantos documentos ele deve enviar para a CPPD? Serão 4 PDFs separados:

  • um processo com todos os documentos comprobatórios;
  • uma planilha do interstício 1;
  • uma planilha do interstício 2;
  • uma planilha do interstício 3.

Imagem da internet

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14 de julho de 2023. Visualizações: 540. Última modificação: 14/03/2024 14:27:05