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Comissão Permanente de Pessoal Docente - CPPD

Nota sobre Documentos Comprobatórios do Processo de Progressão Funcional por Desempenho

Sem categoria 10 de junho de 2019. Visualizações: 1233. Última modificação: 13/11/2020 00:05:25

É entendimento da atual CPPD e também do seu presidente que toda a atividade exercida nesta comissão da UFERSA se deverá pautar com uma redução de burocracia, evitando a duplicação de informação e o consumo de papel, não só por razões econômicas mas também por motivos laborais e ecológicos.

Nesse contexto, nos processos de progressão/promoção docente por desempenho é necessário anexar alguns documentos comprobatórios que, no entendimento da atual CPPD, deverão sofrer adequações:

– No item 1.2 “Número de alunos matriculados nas disciplinas” é solicitada a inclusão, como documento comprobatório, da Páginas do diário de classe que contém listagem de alunos. A mesma informação com o número total de alunos se encontra na Declaração de Disciplinas Ministradas emitida pelo SIGAA, pelo que a CPPD considera que a partir de 07 de junho de 2019 não mais será necessário incluir os Diários de classe. Assim, a Declaração de Disciplinas Ministradas servirá para comprovação dos itens 1.1 e 1.2, desde que este documento contenha o número de alunos em cada turma. Portanto, basta anexar somente um comprovante para os dois itens;

– Também relativamente ao item 1.13, “Avaliação do Docente pelo Discente”, se solicita que apenas seja incluída a página Gráfico da Evolução da Média Geral por Período (Exemplo – item 1.13), isto é, uma página e só uma, com todas as médias semestrais. Não deverão ser incluídas as páginas com a avaliação detalhada dos alunos. A informação contida nas tabelas das páginas referidas anteriormente não é usada na avaliação do docente, sendo assim sua inclusão desnecessária;

– Por último, tem a CPPD verificado que no item 1.3, relativamente a orientação de trabalho final de curso (TCC), contrariando o que está na resolução, alguns docentes têm entregue como documento comprobatório a Declaração de Orientações emitida pelo SIGAA. Essa declaração não é aceita pela CPPD para conclusão dos TCCs, pois, em alguns casos, não permite saber se é um TCC ou não, nem saber se trabalho foi concluído pelo aluno. Portanto, para comprovação neste item nos casos de TCCs é necessária a declaração individual do SIGAA ou a cópia da ata com a comprovação que foi realizada a banca, com o respectivo resultado aprovado ou reprovado.

Esta medida de adequações está registrada na Ata da 1ª Reunião ORDINÁRIA de JUNHO de 2019. Ressalta-se que enquanto não houver alteração da Resolução CONSUNI/UFERSA Nº 010/2014, de 24 de novembro de 2014 (com anexo alterado pela Resolução CONSUNI 006-2017), esta medida se trata-se de um procedimento facultativo.