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APRESENTAÇÃO
Após o a aprovação no Estágio Probatório, o docente tem direito a Aceleração da Promoção. Para obter essa aceleração, o docente deverá protocolar processo administrativo à CPPD conforme descrito a seguir.
PROCESSO ADMINISTRATIVO
Primeiro, clique aqui para saber como abrir um processo administrativo.
Para abrir o processo de Aceleração da Promoção, o docente deverá enviar para o e-mail <cppd@ufersa.edu.br> o arquivo PDF “Requerimento”.
Requerimento
O docente deve juntar os documentos listados abaixo em um só PDF e depois deve renomeá-lo de “Requerimento”:
1 – o Requerimento Padrão. Atenção! Primeiro preencha o requerimento e salve em PDF, depois junte-o aos documentos listados abaixo. Por fim, assine o PDF do requerimento somente após juntá-lo aos documentos;
2 – a Portaria da primeira progressão;
3 – a Portaria de aprovação no estágio probatório;
4 – o título obtido (diploma de mestre(a)/doutor(a)).
- No caso de títulos obtidos no exterior, considera-se somente documento revalidado por instituição nacional competente.
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Observações
– Após a abertura do processo, o docente deve acompanhar no SIPAC a sua movimentação e observar os documentos anexados (Despacho da CPPD, Portaria da Progepe, etc.). Clique aqui para saber como acompanhar a tramitação do seu processo.
– Dúvidas? Veja nossa página de dúvidas frequentes: clique aqui
LEGISLAÇÃO
Esta é a legislação relacionada à Aceleração da Promoção:
- Resolução CONSUNI/UFERSA Nº 010/2014, de 24 de novembro de 2014
- Art. 4º: Requisitos para a aceleração da promoção: aprovação no estágio probatório e obtenção de título.
- PORTARIA Nº 554, DE 20 DE JUNHO DE 2013
- Art. 10, incisos I e II: Requisitos para a aceleração da promoção: aprovação no estágio probatório e obtenção de título.
- Lei 12.772, de 28 de dezembro de 2012
- Art. 13: Requisitos para a aceleração da promoção: aprovação no estágio probatório e obtenção de título.