Dúvidas Frequentes:
1) O que é a Aceleração da Promoção após o Estágio Probatório?
Antes de 01/01/2025, a Lei nº 12.772/2012 estabelecia a aceleração da promoção em virtude da aprovação no estágio probatório. Após 01/01/2025, essa aceleração deixou de existir.
Portanto, ao ser aprovado no estágio probatório (antes de 01/01/2025), o docente tem direito a uma promoção (mudança de classe) de acordo com o seguinte:
- se obtiver o título de Mestre e estiver na Classe A – denominação Assistente A, poderá solicitar a Aceleração da Promoção para o nível 1 da Classe B – Professor Assistente;
- se obtiver o título de Doutor e estiver na Classe A – denominação Adjunto A, poderá solicitar a Aceleração da Promoção para o nível 1 da Classe C – Professor Adjunto;
- se obtiver o título de Especialista (ou Residencia Médica) e se estiver na Classe A – denominação Auxiliar, não terá direito à aceleração da promoção, devendo solicitar sua progressão funcional ao final do respectivo interstício de 24 meses.
2) Como posso requerer a minha aceleração da promoção após estágio probatório?
Através da abertura de um processo administrativo. Para saber, clique aqui.
3) Ao obter a aceleração da promoção, posso solicitar a próxima progressão por desempenho com 12 meses?
Não. Com a Aceleração da Promoção, há mudança de classe e, por este motivo, o interstício para avaliação de desempenho é zerado. Ou seja, o docente deverá cumprir o interstício de 24 meses após a aceleração da promoção para poder solicitar a próxima Progressão por Desempenho.
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