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Comissão Permanente de Pessoal Docente - CPPD

Dúvidas Frequentes:

 

1) A CPPD é responsável pela avaliação do estágio probatório docente?

Não. Conforme a RESOLUÇÃO CONSUNI/UFERSA Nº 005/2017, a comissão responsável pela avaliação do processo de estágio probatório é a Comissão de Avaliação Docente (CAD) do centro do docente. Cada centro possui uma CAD, exemplos: CAD-CCA, CAD-CCBS, CAD-CMPF, etc. Então qual é a participação da CPPD nesse processo? A CPPD é responsável por emitir um relatório de avaliação acadêmica a cada período e enviar esse relatório à CAD.

 

2) Entrei agora na Ufersa e não estou entendendo nada sobre esse processo de estágio probatório. Com funciona?

Para esclarecer sobre como funciona o processo de estágio probatório, listamos as etapas abaixo de acordo com a a RESOLUÇÃO CONSUNI/UFERSA Nº 005/2017:

1º PROCESSO – “PROCESSO ORIGINAL”

  1. Ao 8º mês de exercício na UFERSA, o docente deve abrir um processo administrativo para avaliação do seu estágio probatório. Os documentos que vão na abertura do processo são: Requerimento Padrão, o Formulário para Solicitação de Abertura de Processo de Avaliação de Estágio Probatório e o Relatório de Avaliação do docente pelo discentes (RADD) disponível no Sigaa;
  2. O docente deve juntar esses documentos e enviar ao e-mail do setor de protocolo para abertura do processo (protocolo@ufersa.edu.br). No e-mail, o professor deve informar que esse processo é encaminhado à Comissão de Avaliação Docente (CAD) do seu Centro, que é o setor responsável pela avaliação do estágio probatório do docente;
  3. Vamos chamar esse processo de “PROCESSO ORIGINAL“, pois durante os 3 (três) anos de estágio probatório, vários documentos serão gerados pelo docente e enviados pelo professor ao e-mail da sua CAD para adicionar ao PROCESSO ORIGINAL;

2º PROCESSO – RAD 12 meses

  1. Ao 12º mês de exercício na UFERSA, o docente deve abrir um processo administrativo de avaliação da produção acadêmica. Os documentos que vão na abertura do processo estão listados no link;
  2. O docente deve enviar os documentos ao e-mail da CPPD para abertura do processo de avaliação acadêmica;
  3. Após a avaliação do processo, a CPPD emite o Relatório Acadêmico Docente (RAD 12) e envia para a CAD. A CPPD arquiva esse processo de avaliação acadêmica;
  4. Paralelamente, o docente deve preencher o Formulário para Solicitação de Preenchimento do RCI e enviar ao e-mail da sua chefia, juntamente com o RCI solicitando que a chefia imediata preencha o RCI e envie à CAD;
  5. O docente deve obter o Relatório de Avaliação do docente pelo discentes (RADD) atualizado e disponível no Sigaa;
  6. Por fim, o docente deve preencher o Formulário para Solicitação de Juntada de Documentos e enviar para o e-mail da CAD, juntamente com o RADD atualizado, para que esses documentos sejam anexados ao PROCESSO ORIGINAL;
  7. De posse do RAD da CPPD, do RCI da chefia e do RADD do docente, a CAD irá emitir o parecer parcial e anexar ao PROCESSO ORIGINAL.

3º PROCESSO – RAD 24 meses

  1. Ao 24º mês de exercício na UFERSA, o docente deve abrir um processo administrativo de avaliação da produção acadêmica. Os documentos que vão na abertura do processo estão listados no link;
  2. O docente deve enviar os documentos ao e-mail da CPPD para abertura do processo de avaliação acadêmica;
  3. Após a avaliação do processo, a CPPD emite o Relatório Acadêmico Docente (RAD 24) e envia para a CAD. A CPPD arquiva esse processo de avaliação acadêmica;
  4. Paralelamente, o docente deve preencher o Formulário para Solicitação de Preenchimento do RCI e enviar ao e-mail da sua chefia, juntamente com o RCI solicitando que a chefia imediata preencha o RCI e envie à CAD;
  5. O docente deve obter o Relatório de Avaliação do docente pelo discentes (RADD) atualizado e disponível no Sigaa;
  6. Por fim, o docente deve preencher o Formulário para Solicitação de Juntada de Documentos e enviar para o e-mail da CAD, juntamente com o RADD atualizado, para que esses documentos sejam anexados ao PROCESSO ORIGINAL;
  7. De posse do RAD da CPPD, do RCI da chefia e do RADD do docente, a CAD irá emitir o parecer parcial e anexar ao PROCESSO ORIGINAL.

4º PROCESSO – RAD 32 meses

  1. Ao 32º mês de exercício na UFERSA, o docente deve abrir um processo administrativo de avaliação da produção acadêmica. Os documentos que vão na abertura do processo estão listados no link;
  2. O docente deve enviar os documentos ao e-mail da CPPD para abertura do processo de avaliação acadêmica;
  3. Após a avaliação do processo, a CPPD emite o Relatório Acadêmico Docente (RAD 32) e envia para a CAD. A CPPD arquiva esse processo de avaliação acadêmica;
  4. Paralelamente, o docente deve preencher o Formulário para Solicitação de Preenchimento do RCI e enviar ao e-mail da sua chefia, juntamente com o RCI solicitando que a chefia imediata preencha o RCI e envie à CAD;
  5. O docente deve obter o Relatório de Avaliação do docente pelo discentes (RADD) atualizado e disponível no Sigaa;
  6. Por fim, o docente deve preencher o Formulário para Solicitação de Juntada de Documentos e enviar para o e-mail da CAD, juntamente com o RADD atualizado, para que esses documentos sejam anexados ao PROCESSO ORIGINAL;
  7. De posse do RAD da CPPD, do RCI da chefia e do RADD do docente, a CAD irá emitir o parecer parcial e anexar ao PROCESSO ORIGINAL.

5º PROCESSO – Certificado de participação no Programa de Recepção de Servidores da Ufersa

Paralelamente às etapas acima, em qualquer momento entre o 1º e o 30º mês do seu estágio probatório, o docente também deve participar do Programa de Recepção de Servidores da Ufersa. As etapas são:

  1. Enviar e-mail para a DDP-Progepe, para se informar sobre quando ocorrerá o Módulo I – Formação para Ingresso na Ufersa;
  2. Realizar o módulo e obter o certificado, que será emitido pela DDP;
  3. Enviar e-mail para a DDP-Progepe, para se informar sobre quando ocorrerá o Módulo II – Formação para Boas Práticas na Ufersa;
  4. Realizar o módulo e obter o certificado, que será emitido pela DDP;
  5. Realizar as atividades do Módulo III – Formação e Atualização Didático-Pedagógica e obter os respectivos certificados;
  6. Juntar o Requerimento Padrão e os certificados dos módulos I, II e III e enviar ao e-mail do setor de protocolo para abertura do processo (protocolo@ufersa.edu.br). No e-mail, o professor deve informar que esse processo é encaminhado à DDP-Progepe, solicitando a emissão do seu certificado de participação do Programa de Recepção de Servidores da Ufersa;
  7. A DDP-Progepe irá analisar os documentos e emitirá o certificado de participação no Programa de Recepção de Servidores da Ufersa, que será enviado ao docente por e-mail;
  8. O docente deve preencher o Formulário para Solicitação de Juntada de Documentos e enviar para o e-mail da CAD, juntamente com o certificado de participação no Programa de Recepção de Servidores da Ufersa para que esses documentos sejam anexados ao PROCESSO ORIGINAL.

FINALIZAÇÃO DO PROCESSO ORIGINAL

Em seguida, com toda essa documentação anexada ao PROCESSO ORIGINAL, a CAD irá emitir o parecer final e anexar ao processo. A CAD enviará o processo à DDP-Progepe.

Por fim, a DDP-Progepe emitirá a portaria de homologação do estágio probatório.

 

Para visualizar graficamente o processo, clique aqui e tenha acesso ao fluxograma com o mapeamento desse processo.

Além disso, para maiores esclarecimentos leia a RESOLUÇÃO CONSUNI/UFERSA Nº 005/2017 e todas as informações dessa página: Estágio Probatório Docente. Também entre em contato com a CAD do seu centro através do e-mail institucional para tirar suas dúvidas.

Aos docentes que ingressaram na carreira docente antes de 31 de março de 2017, a avaliação do estágio probatório ocorre de forma distinta (Art. 16 da RESOLUÇÃO CONSUNI/UFERSA Nº 005/2017), sendo realizada pela Divisão de Desenvolvimento de Pessoal – DDP/PROGEPE. Para mais informações, o docente deverá entrar em contato com o setor através dos contatos: ddp@ufersa.edu.br ou 3317-8276.

 

3) Como requerer à CPPD a minha avaliação da produção acadêmica durante o estágio probatório (12, 24 e 32 meses)?

Para saber, clique aqui.

 

4) Para a avaliação que ocorre ao 24º mês, posso colocar a documentação referente ao período do 1º ao 24º mês? Ou devo colocar a documentação referente ao período do 13º ao 24º mês?

A avaliação é por período, então devem ser juntados os documentos de atividades realizadas dentro daquele período. Veja a seguir:

  • Para o primeiro período de 12 meses, devem ser juntados os documentos de atividades realizadas do 1º ao 12º mês;
  • Para o segundo período de 12 meses, devem ser juntados os documentos de atividades realizadas do 13º ao 24º mês;
  • Para o terceiro período de 8 meses, devem ser juntados os documentos de atividades realizadas do 25º ao 32º mês.

 

5) No 32º mês, devo solicitar a avaliação referente a 1 (um) ano?

Não. Deve solicitar a avaliação referente a 8 (oito) meses.

Exemplo: A avaliação do docente referente ao 24º período foi em 24/04/2019. Seu interstício de avaliação referente ao 32º período é de 24/04/2019 a 24/12/2019 (8 meses).

 

5) Qual é a pontuação mínima necessária a ser atingida no Relatório de Avaliação Docente (RAD) da CPPD?

A pontuação mínima é de 22,5 pontos totais no relatório de avaliação para cada período analisado, satisfazendo as seguintes condições:

  • a) mínimo de 9,38 pontos no Grupo I;
  • b) mínimo de 3,75 pontos no Grupo II;

O número de pontos excedentes não influencia na avaliação, por este motivo a CPPD recomenda ao docente que que junte ao processo apenas os comprovantes suficientes para atingir a pontuação necessária à sua aprovação.

Para os docentes em regime de trabalho de 20 horas, a pontuação mínima é a metade, ou seja, 11,25 pontos no total, sendo no mínimo 4,69 pontos no Grupo I e 1,88 pontos no Grupo II.

 

6) Durante todo o interstício de avaliação eu estive afastado para qualificação, de licença à gestante/saúde ou em cargo administrativo. O que devo fazer?

Deve juntar ao requerimento os documentos comprobatórios, ou seja: as cópias das portarias de afastamentos para qualificação (e relatório de atividades, segundo o Art. 6º §3º), ou cópias das portarias cargos que tenham liberação das pontuações (Art. 7º §3º), ou ainda documentos referentes à licença à gestante/saúde (se houver alguma dessas). Também deve declarar esta situação na primeira página do Relatório de Avaliação (planilha).

Apenas com esses documentos, o docente conseguirá obter a sua aprovação. Assim, não será necessário o docente apresentar comprovantes para pontuação na planilha.

Exemplo: Se durante o interstício do docente possuiu 2 semestres concluídos e ele esteve afastado para qualificação 2 semestres completos, ele deve anexar as respectivas portarias de afastamento e terá garantida 100% da pontuação mínima necessária à sua ascensão. Dessa forma, não precisa anexar mais nenhum documento comprobatório para pontuação na planilha.

 

7) Durante uma parte do meu interstício eu estive afastado para qualificação, licença à gestante/saúde ou em cargo administrativo. O que devo fazer?

Deve juntar ao requerimento os documentos comprobatórios, ou seja: as cópias das portarias de afastamentos para qualificação (e relatório de atividades, segundo o Art. 6º §3º), ou cópias das portarias cargos que tenham liberação das pontuações (Art. 7º §3º), ou ainda documentos referentes à licença à gestante/saúde (se houver alguma dessas). Também deve declarar esta situação na primeira página do Relatório de Avaliação (planilha).

Assim, para cada semestre em que o docente esteve de licença ou afastamento, será atribuída a pontuação de 11,25 pontos.

Exemplo: Se durante o interstício do docente possuiu 2 semestres concluídos e ele esteve afastado para qualificação em 1 desses semestres, ele deve anexar as respectivas portarias de afastamento e terá garantidos 11,25 pontos na sua avaliação (11,25 pontos para cada semestre). Considerando que a pontuação mínima para aprovação é de 22,50 pontos, então ele deve anexar os documentos comprobatórios e preencher a planilha com objetivo de complementar a pontuação, que é de 4,69 pontos no Grupo I, 3,75 pontos no Grupo II e 11,25 pontos no Total.

 

8) O que acontece se eu completar 36 meses não abrir nenhum dos 3 processos de avaliação acadêmica? Posso efetuar a abertura de somente um processo para avaliar os 36 meses?

Sim. Nesse caso, o docente deverá seguir as instruções para abertura do seu processo de avaliação da produção acadêmica durante o estágio probatório e dentro do processo o docente deve separar os documentos de cada interstício. Para isso, pode usar o separador sugerido pela CPPD (clique aqui para baixar o separador).

Além disso, para cada interstício deverá preencher uma planilha de pontuação correspondente àquele interstício.

Exemplo: o docente tem direito a 3 (três) avaliações que ainda não solicitou. Quantos documentos ele deve enviar para a CPPD? Serão 4 PDFs separados:

  • um PDF com requerimento e todos os documentos comprobatórios separados por interstício;
  • uma planilha do interstício 1 (planilha separada);
  • uma planilha do interstício 2 (planilha separada);
  • uma planilha do interstício 3 (planilha separada).

Exemplo: Um docente ingressou na UFERSA em 24/04/2018. Em 24/06/2021 (após 38 meses) lembrou-se que não efetuou nenhum pedido de avaliação do estágio probatório. Neste caso, o docente deve abrir um processo de avaliação do estágio probatório direcionado à sua CAD e, também deve abrir 1 (um) processo de avaliação da produção acadêmica para a CPPD, com as 3 (três) planilhas sendo uma para cada período de avaliação (12º, 24º e 32º).

 

Imagem da internet

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8 de junho de 2022. Visualizações: 1264. Última modificação: 16/12/2024 11:08:14