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Comissão Permanente de Pessoal Docente - CPPD

Dúvidas Frequentes:

1) Qual é o documento normativo da Ufersa que aborda sobre a revisão de progressão funcional?

 É a Instrução Normativa Progepe/UFERSA-RN nº 1, de 30 de junho de 2023.

 

2) Como saber se tenho direito à revisão de progressão funcional?

Observamos que existem os seguintes grupos de professores com relação às revisões de progressões funcionais:

1. Docentes que tiveram suas progressões funcionais concedidas de acordo com a sua data base desde o seu ingresso na Ufersa até a data de hoje.

a. A esses professores não cabe revisão de progressão. Portanto, resta apenas que continuem solicitando suas progressões normalmente a cada 24 meses.

b. Exemplo:

i. 05/01/2015 (Progressão 1);
ii. 05/01/2017 (Progressão 2);
iii. 05/01/2019 (Progressão 3);
iv. 05/01/2021 (Progressão 4);
v. 05/01/2023 (Progressão 5).

2. Docentes que tiveram suas progressões funcionais concedidas corretamente (de acordo com a sua data) antes dos últimos 5 anos, mas que, dentro dos últimos 5 anos tiveram uma ou mais progressões alteradas e desejam revisar.

a. Esses professores poderão solicitar a revisão de progressões normalmente, com a documentação necessária descrita no site da CPPD.

b. Nesse caso, todas as progressões ocorridas nos últimos 5 anos serão revisadas e corrigidas.

i. Exemplo: considerando a data do requerimento em 18/04/2022 (então o limite de 5 anos da prescrição é 18/04/2017)
1. 05/01/2015 (Progressão 1);
2. 05/01/2017 (Progressão 2);
3. 10/03/2019 (Progressão 3) – data base alterada;
4. 10/03/2021 (Progressão 4);
5. 10/03/2023 (Progressão 5).

ii. Revisão:
1. 05/01/2015 (Progressão 1);
2. 05/01/2017 (Progressão 2);
3. 05/01/2019 (Progressão 3) – data revisada;
4. 05/01/2021 (Progressão 4);
5. 05/01/2023 (Progressão 5).

3. Docentes que tiveram alguma progressão com alteração da sua data base que ocorreu antes dos últimos 5 anos (prescrição quinquenal) e, consequentemente, as progressões seguintes foram modificadas até a data de hoje.

a. Esses professores não terão direito à revisão de progressão, portanto, prevalecerá a sua nova data base. Resta apenas que continuem solicitando suas progressões normalmente a cada 24 meses.

i. Exemplo: considerando a data do requerimento em 18/04/2022 (então o limite de 5 anos da prescrição é 18/04/2017)
1. 05/01/2015 (Progressão 1);
2. 15/01/2017 (Progressão 2) – data base alterada;
3. 15/01/2019 (Progressão 3);
4. 15/01/2021 (Progressão 4);
5. 15/01/2023 (Progressão 5).

ii. Revisão: Não cabe revisão. As progressões ocorridas antes dos últimos 5 anos não serão revisadas.

4. Docentes que tiveram alguma progressão com alteração da sua data base que ocorreu antes dos últimos 5 anos e que, depois disso, dentro dos últimos 5 anos tiveram novamente uma ou mais progressões alteradas e desejam revisar.

a. Esses professores não terão direito à revisão das progressões que ocorreram antes dos últimos 5 anos, portanto, prevalecerá a sua nova data base. Os docentes terão direito à revisão apenas daquelas progressões que ocorreram dentro dos últimos 5 anos.

b. Esses professores poderão solicitar a revisão de progressões normalmente, com a documentação necessária descrita no site da CPPD.

c. Nesse caso, todas as progressões ocorridas dentro dos últimos 5 anos serão revisadas e corrigidas. As progressões ocorridas antes dos últimos 5 anos não serão revisadas e corrigidas.

i. Exemplo: considerando a data do requerimento em 18/04/2022 (então o limite de 5 anos da prescrição é 18/04/2017)
1. 05/01/2015 (Progressão 1);
2. 10/03/2017 (Progressão 2) – data base alterada 1 (antes dos últimos 5 anos);
3. 15/05/2019 (Progressão 3) – data base alterada 2 (dentro dos últimos 5 anos);
4. 15/05/2021 (Progressão 4);
5. 15/05/2023 (Progressão 5).

ii. Revisão:
1. 05/01/2015 (Progressão 1);
2. 10/03/2017 (Progressão 2) – não será revisada;
3. 10/03/2019 (Progressão 3) – data revisada;
4. 10/03/2021 (Progressão 4);
5. 10/03/2023 (Progressão 5).

 

Além desses grupos, também existem os seguintes grupos de professores com relação às progressões funcionais:

1. Docentes que estão há quase 5 (cinco) anos sem solicitar progressão funcional;

a. Esses professores devem solicitar a sua progressão o quanto antes para que não se prejudique;

b. O docente pode solicitar todas as progressões de uma vez. Veja a dúvida 1.19 desta página: https://cppd.ufersa.edu.br/duvidas-progressao-por-desempenho

2. Docentes que estão há mais de 5 (cinco) anos sem solicitar progressão funcional.

a. Esses professores devem solicitar a sua progressão o quanto antes para que não se prejudiquem ainda mais;

b. Após 5 (cinco) anos da data que deveria ter sido a sua progressão, o docente perde o direito de obtê-la a partir daquela data pois ocorreu a prescrição quinquenal;

c. Dessa forma, uma nova data base será estabelecida para a progressão do docente. O docente terá direito ao retroativo referente aos últimos 5 (cinco) anos, contados a partir da data do seu requerimento. Portanto, a partir da data do seu requerimento, são contados 5 (cinco) anos para trás. Então, o professor obterá as progressões contidas nesse período. O período anterior aos 5 (cinco) anos são é contabilizado.

d. Não deve solicitar todas as progressões de uma vez. Esse deve ser o procedimento: O docente deve abrir o processo da primeira progressão o quanto antes. A primeira progressão será avaliada e será emitida a respectiva portaria. De posse dessa portaria, o professor deve abrir o processo das progressões seguintes. Nesse caso, ao final dos processos, o docente obterá todas as suas progressões que faltavam.

 

3) Como sei quais progressões serão revisadas?

Primeiro, obtenha o seu histórico de progressões. Para isso, basta solicitar ao seguinte e-mail: cadastro.dap@ufersa.edu.br.

Depois, abra o seu histórico e observe quais progressões ocorreram dentro dos últimos 5 anos. Se houver alguma progressão que ocorreu com atraso, então essa progressão e as progressões seguintes serão revisadas.

As progressões que ocorreram antes dos últimos 5 anos não serão revisadas.

 

4) Ao abrir o processo, precisarei inserir todos os comprovantes de pontuação para cada interstício? 

Sim. Deverá inserir todos os comprovantes necessários para que a CPPD proceda com a reanálise de cada interstício.

Entretanto, informamos que a pontuação mínima para aprovação é de 25 pontos no G1, 10 pontos no G2 e 60 pontos no Total. Dessa forma, não é necessário exceder a pontuação mínima exigida, já que a pontuação excedente não influencia na aprovação. Portanto, sugerimos que o docente insira comprovantes com o objetivo apenas de atingir a pontuação necessária. Dessa forma, será possível montar um processo mais reduzido.

 

5) Precisarei abrir mais de um processo? Sendo um processo para cada interstício?

Não. O docente deverá abrir um só processo. Dentro desse processo, o docente deve separar os documentos de cada interstício. Para isso, pode usar o separador sugerido pela CPPD (clique aqui para baixar o separador).

E, para cada interstício, deverá preencher uma planilha de pontuação correspondente.

Exemplo: o docente terá a revisão de 3 progressões. Quantos documentos ele deve enviar para a CPPD? Serão 4 PDFs separados:

  • um processo com todos os documentos comprobatórios;
  • uma planilha do interstício 1;
  • uma planilha do interstício 2;
  • uma planilha do interstício 3.

Imagem da internet

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14 de julho de 2023. Visualizações: 1688. Última modificação: 10/09/2024 18:05:07