Dúvidas Frequentes:
1) Qual é o documento normativo da Ufersa que aborda sobre a revisão de progressão funcional?
É a Instrução Normativa Progepe/UFERSA-RN nº 1, de 30 de junho de 2023, alterada pela Instrução Normativa Progepe/UFERSA-RN nº 1, de 3 de janeiro de 2025.
2) Quais são os objetivos da revisão de progressão?
Os objetivos são obter os efeitos financeiros e os efeitos temporais. Ao revisar a carreira toda, o docente obterá os efeitos temporais e isso significa que ele terá a correção das datas de suas progressões, com isso retornando à sua data-base original de progressões funcionais. No entanto, os efeitos financeiros serão concedidos somente a partir dos últimos 5 (cinco) anos contados da data do requerimento.
2) Como saber se tenho direito à revisão de progressão funcional? Como saber se terei os efeitos temporais e financeiros?
Observamos que existem os seguintes grupos de professores com relação às revisões de progressões funcionais:
1. Docentes que tiveram suas progressões funcionais concedidas de acordo com a sua data base desde o seu ingresso na Ufersa até a data de hoje.
a. A esses professores não é necessária e nem cabe revisão de progressão. Portanto, resta apenas que continuem solicitando suas progressões normalmente a cada 24 meses.
b. Exemplo:
i. 05/01/2017 (Progressão 1);
ii. 05/01/2019 (Progressão 2);
iii. 05/01/2021 (Progressão 3);
iv. 05/01/2023 (Progressão 4);
v. 05/01/2025 (Progressão 5).
2. Docentes que tiveram suas progressões funcionais concedidas corretamente (de acordo com a sua data base) antes dos últimos 5 anos, mas que, dentro dos últimos 5 anos tiveram uma ou mais progressões alteradas e desejam revisar.
a. Nesse caso, todas as progressões alteradas serão revisadas e corrigidas, inclusive com os efeitos financeiros pois ocorreram durante os últimos 5 anos.
i. Exemplo: considerando a data do requerimento em 20/01/2025 (então o limite de 5 anos da prescrição dos efeitos financeiros é 20/01/2020)
1. 05/01/2017 (Progressão 1);
2. 05/01/2019 (Progressão 2);
3. 10/03/2021 (Progressão 3) – data base alterada;
4. 10/03/2023 (Progressão 4);
5. 10/03/2025 (Progressão 5).
ii. Revisão:
1. 05/01/2017 (Progressão 1);
2. 05/01/2019 (Progressão 2);
3. 05/01/2021 (Progressão 3) – data base revisada e corrigida;
4. 05/01/2023 (Progressão 4);
5. 05/01/2025 (Progressão 5).
3. Docentes que tiveram alguma progressão com alteração da sua data base que ocorreu antes dos últimos 5 anos (prescrição quinquenal) e, consequentemente, as progressões seguintes foram modificadas até a data de hoje.
a. Nesse caso, todas as progressões alteradas serão revisadas e corrigidas. Entretanto, o docente terá direito aos efeitos financeiros somente a partir dos dos últimos 5 anos contados a partir da data do seu requerimento.
i. Exemplo: considerando a data do requerimento em 20/01/2025 (então o limite de 5 anos da prescrição dos efeitos financeiros é 20/01/2020)
1. 05/01/2017 (Progressão 1);
2. 10/03/2019 (Progressão 2) – data base alterada;
3. 10/03/2021 (Progressão 3);
4. 10/03/2023 (Progressão 4);
5. 10/03/2025 (Progressão 5).
ii. Revisão:
1. 05/01/2017 (Progressão 1);
2. 05/01/2019 (Progressão 2) – data base revisada e corrigida (sem efeitos financeiros);
2.1. 20/01/2020 (Progressão 2) – Efeitos financeiros da progressão começam a vigorar;
3. 05/01/2021 (Progressão 3);
4. 05/01/2023 (Progressão 4);
5. 05/01/2025 (Progressão 5).
4. Docentes que tiveram alguma progressão com alteração da sua data base que ocorreu antes dos últimos 5 anos e que, depois disso, dentro dos últimos 5 anos tiveram novamente uma ou mais progressões alteradas e desejam revisar.
a. Esse caso é similar ao caso anterior. Portanto, todas as progressões alteradas serão revisadas e corrigidas. Entretanto, o docente terá direito aos efeitos financeiros somente a partir dos dos últimos 5 anos contados a partir da data do seu requerimento.
Além desses grupos, também existem os seguintes grupos de professores com relação às progressões funcionais:
1. Docentes que estão há quase 5 (cinco) anos sem solicitar progressão funcional;
a. Esses professores devem solicitar a sua progressão o quanto antes para que não se prejudiquem;
b. O docente pode solicitar todas as progressões de uma vez. Veja a dúvida 5 desta página.
2. Docentes que estão há mais de 5 (cinco) anos sem solicitar progressão funcional.
a. Esses professores devem solicitar a sua progressão o quanto antes para que não se prejudiquem ainda mais;
b. Após 5 (cinco) anos da data que deveria ter sido a sua progressão, o docente ainda terá o direito à revisão e correção da data da sua progressão, entretanto perde o direito de receber os efeitos financeiros do período que ocorreu antes dos últimos 5 anos pois aconteceu a prescrição quinquenal.
3) Como sei quais progressões serão revisadas?
Primeiro, obtenha o seu histórico de progressões. Para isso, basta solicitar ao seguinte e-mail: cadastro.dap@ufersa.edu.br.
Depois, abra o seu histórico e observe como suas progressões ocorreram e compare como elas deveriam ter ocorrido. Se houver alguma progressão que ocorreu com atraso, então essa progressão e as progressões seguintes serão revisadas.
4) Ao abrir o processo, precisarei inserir os comprovantes de pontuação para cada interstício?
Sim. Deverá inserir os comprovantes necessários para que a CPPD proceda com a reanálise de cada interstício.
Entretanto, informamos que a pontuação mínima para aprovação é de 25 pontos no G1, 10 pontos no G2 e 60 pontos no Total. Dessa forma, não é necessário exceder a pontuação mínima exigida, já que a pontuação excedente não influencia na aprovação. Portanto, sugerimos que o docente insira comprovantes com o objetivo apenas de atingir a pontuação necessária. Dessa forma, será possível montar um processo mais reduzido.
5) Ao abrir o processo, preciso desarquivar todos os meus processos de progressões anteriores e abrir o novo processo de revisão com todos os comprovantes de pontuação dos processo antigos?
Não é necessário. O docente pode efetuar a abertura de um processo de revisão resumido. Para isso, pode juntar novamente os documentos de cada interstício, com objetivo de atingir a pontuação mínima necessária à sua aprovação em cada período.
6) Já abri um processo anteriormente de revisão de progressão funcional. Posso desarquivar aquele processo e solicitar nova revisão? Ou terei que protocolar um novo processo de revisão de progressão funcional?
Conforme o Parecer nº 00255/2024/GAB/PF-UFERSA/PGF/AGU, já discutido com a PROGEPE, o docente deve abrir um novo processo administrativo.
7) Precisarei abrir mais de um processo? Sendo um processo para cada interstício?
Não. O docente deverá abrir um só processo. Dentro desse processo, o docente deve separar os documentos de cada interstício. Para isso, pode usar o separador sugerido pela CPPD (clique aqui para baixar o separador).
E, para cada interstício, deverá preencher uma planilha de pontuação correspondente.
Exemplo: o docente terá a revisão de 3 progressões. Quantos documentos ele deve enviar para a CPPD? Serão 4 PDFs separados:
- um processo com todos os documentos comprobatórios (separados para cada interstício);
- uma planilha do interstício 1;
- uma planilha do interstício 2;
- uma planilha do interstício 3.
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