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APRESENTAÇÃO
Ao ingressar na carreira, o docente deve abrir um processo administrativo de Retribuição por Titulação em virtude da obtenção da sua respectiva titulação (Especialização/Mestrado/Doutorado).
Este protocolo serve para os docentes que estão ingressando na Carreira do Magistério Federal. Caso o docente já esteja na carreira e obteve uma nova titulação superior, então clique aqui.
PROCESSO ADMINISTRATIVO
Primeiro, clique aqui para saber como abrir um processo administrativo.
Para abrir o processo de RT, o docente deverá enviar para o e-mail <cppd@ufersa.edu.br> o arquivo PDF “Requerimento”.
Requerimento
O docente deve juntar os documentos listados abaixo em um só PDF e depois deve renomeá-lo de “Requerimento”:
1 – o Requerimento Padrão. Atenção! Primeiro preencha o requerimento e salve em PDF, depois junte-o aos documentos listados abaixo. Por fim, assine o PDF do requerimento somente após juntá-lo aos documentos;
2 – o Termo de Exercício;
3 – o diploma de mestre(a)/doutor(a);
- No caso de títulos obtidos no exterior, considera-se somente documento revalidado por instituição nacional competente.
– Após a abertura do processo, o docente deve acompanhar no SIPAC a sua movimentação e observar os documentos anexados (Despacho da CPPD, Portaria da Progepe, etc.). Clique aqui para saber como acompanhar a tramitação do seu processo.
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LEGISLAÇÃO
Esta é a legislação relacionada à RT:
- Resolução CONSUNI/UFERSA Nº 010/2014, de 24 de novembro de 2014
- § 1º do Art. 2º: Documento revalidado se obtenção for exterior;
- § 3º do Art. 2º: Somente RT (sem promoção) para os docentes ainda não aprovados no estágio probatório.
- Lei 12.772, de 28 de dezembro de 2012
- § 6º do Art. 12: Revalidação necessária para títulos obtidos no exterior;
- Art. 16, inciso II: RT compõe a remuneração;
- Art. 17, inciso II: RT fica instituída.