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Comissão Permanente de Pessoal Docente - CPPD

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APRESENTAÇÃO

Ao ingressar na Carreira, o docente deve abrir um processo administrativo de Retribuição por Titulação em virtude da obtenção da sua respectiva titulação (Especialização/Mestrado/Doutorado).

Após ingressar na Carreira e obter uma nova titulação superior (Mestrado ou Doutorado), o docente tem direito a uma nova Retribuição por Titulação (RT). Para obter essa RT, o docente deverá protocolar processo administrativo à CPPD conforme descrito a seguir.

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PROCESSO ADMINISTRATIVO

Primeiro, clique aqui para saber como abrir um processo administrativo.

Para abrir o processo de RT, o docente deverá enviar para o e-mail <cppd@ufersa.edu.br> o arquivo PDF “Requerimento”:

 

 

 

 

Requerimento

O docente deve juntar os documentos listados abaixo em um só PDF e depois deve renomeá-lo de “Requerimento”:

1 – Requerimento Padrão. Atenção! Primeiro preencha o requerimento e salve em PDF, depois junte-o aos documentos listados abaixo. Por fim, assine o PDF do requerimento somente após juntá-lo aos documentos;

2 – Portaria da última progressão ou, caso ainda não tenha a primeira progressão, a cópia do Termo de Exercício;

3 – Portaria de aprovação no estágio probatório (se houver);

4 – o título obtido:

    • DIPLOMA: de especialista/mestre(a)/doutor(a);
    • Se ainda não obtiver o diploma, o(a) docente deve anexar os seguintes documentos:
      1. ATA DA DEFESA;
      2. CERTIDÃO OU DECLARAÇÃO (documento formal): este documento deve declarar expressamente a conclusão efetiva de curso reconhecido pelo MEC, a aprovação do interessado e a inexistência de qualquer pendência para a aquisição da titulação. Clique aqui para ver um exemplo;
      3. COMPROVANTE DE INÍCIO DE CONFECÇÃO DO DIPLOMA: este documento deve conter a informação de que o diploma já está em fase de confecção pela instituição. Observação: certas vezes, o próprio documento formal (declaração/certidão) já informa que o diploma já está em fase de confecção. Nestes casos, o documento 2 é suficiente e o documento 3 não é necessário.
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Observações

– No caso de títulos obtidos no exterior, considera-se somente aquele revalidado por instituição nacional competente.

– A Retribuição por Titulação (RT) passa a contar a partir da data da abertura do processo administrativo, desde que o processo esteja devidamente instruído. Ou seja, elas não passam a contar da data da defesa ou da data de confecção do título.

– Após a abertura do processo, o docente deve acompanhar no SIPAC a sua movimentação e observar os documentos anexados (Despacho da CPPD, Portaria da Progepe, etc.). Clique aqui para saber como acompanhar a tramitação do seu processo.

– Dúvidas? Veja nossa página de dúvidas frequentes: clique aqui


 

LEGISLAÇÃO

Esta é a legislação relacionada à Promoção por Titulação ou RT:

  • Lei 12.772, de 28 de dezembro de 2012
    • § 6º do Art. 12: Revalidação necessária para títulos obtidos no exterior;
    • Art. 16, inciso II: RT compõe a remuneração;
    • Art. 17, inciso II: RT fica instituída.
21 de setembro de 2017. Visualizações: 4511. Última modificação: 17/04/2025 16:26:09