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Comissão Permanente de Pessoal Docente - CPPD

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APRESENTAÇÃO

Durante o estágio probatório, ao 12º, 24º e 32º mês de exercício, o docente deve solicitar à CPPD a sua avaliação acadêmica. Para isso, o docente deverá protocolar processo administrativo à CPPD conforme descrito a seguir.

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PROCESSO ADMINISTRATIVO

Primeiro, clique aqui para saber como abrir um processo administrativo.

Para abrir o processo de avaliação acadêmica, o docente deverá enviar para o e-mail <cppd@ufersa.edu.br> os dois arquivos PDFs: “Requerimento” e “Planilha”.

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Requerimento

O docente deve juntar os documentos listados abaixo em um só PDF e depois deve renomeá-lo de “Requerimento”:

1 – o Requerimento Padrão. Atenção! Primeiro preencha o requerimento e salve em PDF, depois junte-o aos documentos listados abaixo. Por fim, assine o PDF do requerimento somente após juntá-lo aos documentos;

2 – o último RAD ou, caso seja a primeira avaliação, anexar o Termo de Exercício;

3 – Se houver alguma dessas no interstício de avaliação:

3.1 – as portarias de afastamento e renovação de afastamento para qualificação (Art. 6º §3º da Resolução 010/2014);

4.1.1 – Caso o docente esteja afastado para qualificação, deve anexar o Relatório das Atividades  no período de afastamento devidamente endossado pelo orientador e/ou coordenador do Programa de Pós-Graduação (é o mesmo relatório que é anexado ao processo de renovação de afastamento), inclusive o histórico escolar. Caso o docente esteve afastado, mas já concluiu a qualificação, deve anexar o comprovante de conclusão (diploma);

3.2 – portarias de cargos administrativos que tenham liberação das pontuações (Art. 7º §1º da Resolução 010/2014), as respectivas portarias de dispensa de cargos administrativos (se houver);

3.3 – comprovantes de licença à gestante, licença para tratamento de saúde ou férias (somente se as férias tiverem ocorrido durante o semestre letivo), (licenças ou afastamentos previstos no Art. 102 da Lei 8.112);

3.4 – Se houver alguma dessas, deve anexar as portarias de licenças: para tratar de interesses particulares, por motivo de doença em pessoa da famíliapor motivo de afastamento do cônjuge ou companheiro, para atividade política; deve anexar também portaria/documento comprobatório referente a exercício provisório;

4 – os documentos comprobatórios de pontuação na planilha. Os comprovantes devem estar na sequência em que aparecem na planilha e numerados de acordo com o item de pontuação da planilha (1.1, 1.2, etc);

    • os comprovantes devem ser de atividades realizadas dentro do interstício avaliado;
    • não é necessário acrescentar muitos comprovantes com objetivo de pontuar em excesso. Para aprovação, basta atingir a pontuação necessária (9,38 pontos no GI, 3,75 no GII e 22,50 no Total). Na página de dúvidas frequentes, observe o item 4;
    • docentes que estiveram em cargo administrativo, afastados ou de licença durante todo o interstício terão a pontuação mínima atribuída para sua aprovação, não sendo necessário preencher a pontuação na planilha nem acrescentar os documentos comprobatórios da planilha;
    • para comprovação do item 1.2, não é necessário anexar os diários de classe. Deve ser incluída a declaração de disciplinas ministradas (usada como comprobatório do item 1.1), desde que tenha o número de alunos;
    • para comprovação do item 1.13, não é necessário anexar os relatórios completos das avaliações. Deve ser incluída a página Gráfico da Evolução da Média Geral por Período (Clique aqui para ver o exemplo – item 1.13).

– Observação: Os documentos devem ser organizados na sequência correta. Além disso, não devem ser incluídos outros documentos (capa, contracapa, sumário, etc.), pois recomenda-se que o processo seja mais enxuto o quanto possível.

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Planilha

Também deverá ser enviado separado o arquivo da Planilha de Pontuação.

O docente deve abrir a planilha em seu leitor de PDF (Adobe, Foxit, etc.), preencher nos campos indicados, salvar e fechar. Nos itens em que não houver pontuação, não digitar “0,00”, apenas deixe em branco. A planilha não pode ser modificada, impressa, salva como impressão, desbloqueada, assinada, ou sofrer qualquer alteração, como também não pode ser juntada a outros documentos. Basta que seja preenchida no próprio leitor de PDF, salva e enviada para a CPPD.

Se houver dúvidas no preenchimento da planilha, observe os itens 3.6 a 3.13 na página de dúvidas frequentes (clique aqui). As dúvidas dessa página são referentes ao processo de avaliação acadêmica da progressão por desempenho, mas se aplicam da mesma forma ao processo de avaliação acadêmica durante o estágio probatório.

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Observações

Clique aqui para ver um Requerimento Modelo e a Clique aqui para ver uma Planilha Modelo. Esses arquivos servem de orientação sobre como organizar os documentos.

– Após a abertura do processo, o docente deve acompanhar no SIPAC a sua movimentação e observar os documentos anexados (Despacho da CPPD, Portaria da Progepe, etc.). Clique aqui para saber como acompanhar a tramitação do seu processo.

– Dúvidas? Veja nossa página de dúvidas frequentes: clique aqui


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LEGISLAÇÃO

Esta é a legislação relacionada à Avaliação Docente durante o Estágio Probatório:

  • RESOLUÇÃO CONSUNI/UFERSA Nº 005/2017, de 31 de março de 2017
    • Art. 4º: A CAD é o órgão responsável pela avaliação do estágio probatório (não é a CPPD);
    • Alínea a), Inciso II do Art. 6º: Pontuação anual mínima de 75% da pontuação para progressão docente, ou seja, mínimos de 9,38 pontos no Grupo I, 3,75 pontos no Grupo II e 22,5 pontos no Total;
    • Alínea d), Inciso I do Art. 7º: O docente deve protocolar o processo à CPPD para sua avaliação ao 12º, 24º e 32º mês;
    • § 1º do Art. 11º: Docentes afastados para qualificação durante o período devem apresentar o relatório de atividades.
24 de outubro de 2018. Visualizações: 4979. Última modificação: 07/05/2024 17:28:34