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Comissão Permanente de Pessoal Docente - CPPD

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Dúvidas Frequentes

Estão listadas abaixo as dúvidas frequentes destinadas à CPPD. Recomendamos que o docente realize ao menos uma vez uma leitura de todas as dúvidas e suas respectivas respostas para esclarecimento e, em seguida, utilize esta página para consulta em momentos de recapitulação posteriores.

Dica: para encontrar o assunto que procura mais rapidamente, aperte Ctrl F e digite a palavra-chave, por exemplo: “interstício”, “semestres”.


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FUNDAMENTAL

– Ingressei recentemente na carreira docente. O que devo fazer para compreender sobre progressão funcional?

A primeira coisa a se fazer é ler a resolução vigente na Ufersa sobre o assunto, que atualmente é a Resolução CONSUNI/UFERSA Nº 010/2014, de 24 de novembro de 2014, e compreender os seus pontos principais.

De modo complementar, também é importante a leitura da Lei 12.772, de 28 de dezembro de 2012 e da Lei nº 8.112 de 11 de dezembro de 1990. O entendimento dessas normativas é fundamental para que o docente compreenda a sua carreira, seus direitos e deveres como servidor público.

Por isso, recomendamos que o professor estude e compreenda a legislação, e que também mantenha uma postura ativa no acompanhamento da sua situação funcional junto aos órgãos da universidade. A respeito das progressões, o órgão responsável é a CPPD.

 

I. PROGRESSÃO POR DESEMPENHO

1) Progressão, Interstício e Avaliação de Desempenho

1.0) O que é a progressão por desempenho? 

Ao entrar em exercício no serviço público, o docente ingressa no primeiro nível da Carreira do Magistério Superior, a qual é composta de Classes e Níveis e cada nível possui uma remuneração específica.

A cada 24 meses, o docente tem direito a mudar de nível e passar para o nível seguinte. A essa mudança de nível chamamos de progressão. Detalhe: quando o docente está no último nível de uma classe e muda para o primeiro nível da classe seguinte, então chama-se promoção.

Portanto, o principal efeito dessa mudança de nível (ou de classe) é que ela implica em um aumento na sua remuneração.

 

1.1) Como consigo obter a progressão funcional?

Para obter a sua progressão funcional, o docente deve cumprir dois requisitos:

  1. permanecer no nível atual durante o interstício de 24 meses e
  2. ao final do interstício, ser aprovado em avaliação de desempenho.

Portanto, ao final do interstício, o docente deve abrir um processo administrativo solicitando a progressão.

 

1.2) O que devo fazer para ser aprovado na avaliação de desempenho?

Para ser aprovado na avaliação de desempenho, o docente deve cumprir dois requisitos:

  1. atingir a pontuação mínima necessária na Planilha de Pontuação e
  2. cumprir o mínimo de 8 horas aulas semanais durante todo o interstício.

O instrumento utilizado pela CPPD para a contagem da pontuação é Planilha de Pontuação. Nela consta uma lista das mais diversas atividades que podem ser desempenhadas pelos professores na universidade e cada atividade possui uma pontuação específica.

Para comprovação do mínimo de 8 horas aulas semanais, o docente deve utilizar a Declaração de disciplinas ministradas do Sigaa.

 

1.3) Qual é a pontuação mínima pra progressão?

A pontuação mínima é de 60 (sessenta) pontos no total (Grupos I, II e III), satisfazendo as seguintes condições:

  • mínimo de 25 pontos no Grupo I;
  • mínimo de 10 pontos no Grupo II.

 

1.4) Fiquei assustado com a quantidade de itens da planilha de pontuação, são muitos! Não estou entendendo… Preciso pontuar em todos?

Não. A grande quantidade de itens na planilha de pontuação nada mais são do que opções para que o docente escolha aquelas que representam as atividades que realizou dentro do interstício de 24 meses.

A única atividade que o docente é obrigado a pontuar é referente ao item 1.1 da Planilha de Pontuação: “Aulas em cursos de graduação e pós-graduação”, comprovada pela Declaração de Disciplinas ministradas. A exceção é se o docente estiver dispensado da carga horária de ensino (veja a dúvida 1.16 e 1.17).

Portanto, em relação aos demais itens, o docente não é obrigado a pontuar em nenhum item específico, é ele quem vai escolher em quais itens quer pontuar. O importante é que ele atinja a pontuação mínima necessária à progressão.

Sugestão: identifique na planilha quais atividades foram realizadas durante o interstício de 24 meses e pontue nesses itens visando atingir a pontuação mínima necessária.

 

1.5) Para progressão, o número de pontos que ultrapassa a pontuação mínima influencia na progressão?

Não. O número de pontos que excede não influencia em nada na progressão, ficando à critério do docente a quantidade de pontos que ultrapassa a pontuação mínima para a sua progressão.

 

1.6) Como eu posso saber qual é o interstício da minha avaliação?

Se for sua primeira progressão, então conte os 24 meses a partir da sua data de exercício na Ufersa (essa data consta no termo de exercício). Se não, então conte os 24 meses a partir da data de concessão da sua última progressão (essa data consta na portaria da última progressão).

Exemplo: O docente ingressou na UFERSA em 24/04/2020. Seu período de avaliação será de 24/04/2020 a 23/04/2022. Sua progressão será concedida a partir de 24/04/2022.

 

1.7) Quais atividades podem ser consideradas para a minha avaliação atual?

Serão consideradas as atividades realizadas pelo docente durante o interstício avaliado de 24 meses. As atividades realizadas antes ou depois do interstício não são contabilizadas para a avaliação atual.

Lembre-se sempre: a base para a avaliação de desempenho é o interstício de 24 meses. Primeiro identifique esse interstício e depois verifique quais atividades foram realizadas dentro dele.

Exemplo: O docente ingressou na UFERSA em 24/04/2020. Seu período de avaliação será de 24/04/2020 a 23/04/2022. O professor anexou o comprovante de participação de atividade realizada em 22/04/2020. Essa atividade não será pontuada pela CPPD.

 

1.8) Alguns itens da planilha se referem à pontuação “por semestre”. Quais semestres serão avaliados na minha progressão?

Serão os semestres concluídos compreendidos no interstício dos 24 meses, conforme estabelecido na Ata da 2ª Reunião ORDINÁRIA de NOVEMBRO de 2020.

Se o final do interstício compreender uma parcela de algum semestre, este semestre deverá ser contabilizado somente na próxima progressão.

Exemplo: A última progressão do docente ocorreu em 15/04/2021. Sua próxima progressão ocorrerá em 15/04/2023. Ou seja, seu interstício compreende os semestres de 2020.2; 2021.1; 2021.2; 2022.1 e início de 2022.2 (não concluído). Portanto, para a progressão atual o docente deverá considerar os semestres de 2020.2; 2021.1; 2021.2; 2022.1. O semestre de 2022.2 (não concluído) será considerado na próxima progressão.

Observação: Para o exemplo acima, apesar de não incluir o semestre de 2022.2, o docente poderá incluir comprovantes de atividades de produção intelectual (publicações), pesquisa ou extensão, realizadas em todo seu interstício (15/04/2021 a 14/04/2023) para pontuação nos Grupos II e III da Planilha.

 

1.9) Como posso identificar facilmente quais semestres serão avaliados?

A régua abaixo é uma ferramenta muito útil para visualizar quais semestres estão dentro do interstício:

 

1.10) Em termos práticos, o que devo fazer para preparar minha avaliação de desempenho?

  1. Identifique qual é o seu interstício de avaliação, ou seja, os 24 meses;
  2. Identifique na planilha de pontuação as atividades que realizou durante o interstício e digite a respectiva pontuação. Escolha um número de itens suficientes para atingir a pontuação mínima necessária;
  3. Obtenha os documentos comprobatórios de realização destas atividades e abra o processo administrativo de progressão docente.

 

1.11) Se na minha data de progressão estivermos no meio do semestre letivo, como comprovo minha carga horária de aulas?

Para a progressão atual, serão considerados apenas os semestres concluídos devendo, portanto, ser anexo o comprovante de disciplinas ministradas disponível no SIGAA. O semestre em curso deverá ser considerado na próxima progressão.

 

1.12) Quando posso requerer a progressão funcional?

A partir de 60 dias antes de completar o interstício de 24 meses de avaliação.

O docente não é obrigado a protocolar o pedido com antecedência de 60 dias. Ele pode protocolar em um prazo menor, sem problemas. O que ele não pode é protocolar com um prazo maior do que 60 dias (por exemplo, abrir o processo 120 dias de antecedência).

Vale lembrar que, mesmo dando entrada com antecedência, o interstício avaliado continua sendo os 24 meses. Portanto, a progressão será concedida na data em que se completa o interstício de 24 meses (desde seja aprovado na avaliação de desempenho).

Lembramos que é de responsabilidade do docente acompanhar as datas dos seus interstícios e solicitar a progressão ou promoção.

Exemplo: O docente ingressou na UFERSA em 24/04/2014 (ou sua última progressão ocorreu nesta data). Sua próxima progressão ocorrerá em 24/04/2016. A partir do dia 24/02/2016, o docente pode se adiantar e abrir o processo, incluindo comprovantes que irão garantir a pontuação suficiente para progressão. No entanto, esta ocorrerá apenas em 24/04/2016, quando o docente completa o interstício de 24 meses.

 

1.13) Irei protocolar o processo de ascensão por desempenho com 60 dias de antecedência. Nesta data haverá um semestre em curso, mas ao final do interstício de 24 meses este semestre terá sido encerrado. Devo considerá-lo?

Sim. O docente deve considerar para sua solicitação todos os semestres concluídos compreendidos no interstício dos 24 meses. Se na data da abertura do processo com 60 dias de antecedência ainda estiver em curso um semestre letivo, mas se na data de conclusão do interstício de 24 meses esse semestre estiver concluído, então o referido semestre deve ser incluído na ascensão atual, devendo também ser anexo ao processo o documento comprobatório do SIGAA de carga horária ministrada (Grade de horários ou similar).

Exemplo: O docente ingressou na UFERSA em 28/06/2019 (ou sua última progressão ocorreu nesta data). Sua próxima progressão ocorrerá em 28/06/2021, com os semestres concluídos de 2019.1; 2019.2; 2020.1 e 2020.2. A partir do dia 28/04/2021, o docente pode se adiantar e abrir o processo, com 2020.2 ainda em andamento. Deverão ser incluídos os comprovantes de carga horária ministrada de 2020.2.

 

1.14) Estive afastado durante o período de 24 meses para progressão. O afastamento interrompe o interstício de avaliação para progressão?

Os afastamentos que não interrompem o efetivo exercício são todos aqueles que estão listados no Art. 97 e no Art. 102 da Lei nº 8.112, como por exemplo são: afastamentos para capacitação (ex.: mestrado/doutorado), licença maternidade/paternidade, exercício em cargo ou função administrativa, férias, etc. Nestes casos, mesmo afastado, o docente tem direito à sua progressão ao completar seu interstício. Para isso, basta que efetue a abertura do seu processo.

Os afastamentos que interrompem o efetivo exercício são: licença para tratar de interesses particulares, licença por motivo de doença em pessoa da família, licença para tratamento da própria saúde acima do limite de 24 meses cumulativos ao longo do tempo de serviço, licença por motivo de afastamento do cônjuge ou companheiro (exceto exercício provisório), licença para atividade política (exceto mandato eletivo). Nestes casos, deve ser acrescido ao interstício de 24 meses o período em que o docente esteve afastado.

Exemplo, se o interstício de avaliação era de 02/01/2019 a 01/01/2021, e o docente esteve afastado para tratar de interesses particulares de 02/01/2019 a 01/06/2019 (6 meses dentro do interstício), então seu novo interstício será de 02/01/2019 a 01/06/2021.

 

1.15) Se no decorrer do meu interstício eu estive afastado para qualificação, licença à gestante/saúde ou em cargo administrativo, o que devo fazer?

Deve declarar esta situação no Relatório de Avaliação e anexar ao processo os documentos comprobatórios, ou seja: as cópias das portarias de afastamentos para qualificação (e relatório de atividades, segundo o Art. 6º §3º), ou cópias das portarias cargos que tenham liberação das pontuações (Art. 7º §3º), ou ainda documentos referentes à licença à gestante/saúde (se houver alguma dessas).

Assim, para o(s) semestres para o(s) qual(is) o docente esteve em alguma dessas situações, será atribuída a pontuação mínima necessária para a progressão.

Exemplo 1: Se durante o interstício (24 meses) do docente possuiu 4 semestres concluídos e ele esteve em função administrativa nos 4 semestres, ele deve anexar as respectivas portarias e terá garantida 100% da pontuação mínima necessária à sua ascensão. Dessa forma, não precisa anexar mais nenhum documento comprobatório nem preencher a parte de pontuação na planilha (preencherá só a primeira página referente ao relatório).

Exemplo 2: Se durante o interstício (24 meses) do docente possuiu 4 semestres concluídos e ele esteve afastado para qualificação em 2 desses semestres, ele deve anexar as respectivas portarias e terá garantida 50% da pontuação mínima necessária. Para complementar a pontuação de modo a atingir o mínimo necessário, o deve anexar os documentos comprobatórios e preencher a planilha com objetivo de cumprir, no mínimo, 12,50 pontos no Grupo I, 5,0 pontos no Grupo II e 30 pontos no Total.

 

1.16) Se no decorrer do meu interstício eu estiver em cargo administrativo, estarei dispensado do cumprimento das 8 (oito) horas mínimas semanais?

A resolução de progressão funcional não dispensa o docente de cumprir a carga horária mínima de ensino, ela apenas afirma que será atribuída uma pontuação correspondente ao período investido no cargo.

A resolução que dispensa a obrigatoriedade de cumprir o mínimo de 8 (oito) horas semanais é a RESOLUÇÃO CONSEPE/UFERSA N° 001/2019, a qual afirma que:

  • é facultado o cumprimento de carga horária em atividades de ensino aos professores do Magistério Superior investidos em cargos de Direção–CD;
  • poderão ser dispensados, total ou parcialmente, da carga horária de ensino, os professores investidos em cargo de diretoria de unidades acadêmicas especializadas ou equivalente, de chefe de departamento e de coordenador de curso de graduação e de programa de pós-graduação, se tal função demandar o regime integral de dedicação ao serviço.

 

1.17) O que acontece se eu completar meu interstício e não fizer a solicitação de progressão?

Deve abrir o processo e solicitar a progressão o quanto antes.

Conforme PARECER nº 00072/2021/GAB/PF-UFERSA/PGF/AGU e MEMORANDO ELETRÔNICO Nº 183/2021 – PROGEPE e publicado na Ata da 1ª Reunião ORDINÁRIA de NOVEMBRO de 2020, mesmo que não dê entrada ao processo até o dia em que completa o interstício, o docente terá a concessão da progressão na data em que completa o interstício de 24 meses, desde que atinja a pontuação mínima requerida e que não ocorra a prescrição quinquenal (exceto para a Promoção para Titular).

Exemplo: A data de efetivo exercício da última progressão do docente foi em 24/12/2018. Sua próxima progressão ocorrerá em 24/12/2020. No entanto, o docente desejou solicitar a progressão apenas em 25/05/2021. Neste caso, o docente deve incluir no processo os comprovantes de atividades realizadas em seu interstício de 24/12/2018 a 23/12/2020 e terá a progressão concedida em 24/12/2020.

Pedimos aos docentes que atentem para as datas e evitem atrasar o pedido de sua progressão!

 

1.18) A minha última progressão foi há 4 anos e 11 meses, terei direito às progressões seguintes que ainda não solicitei?

Sim, o docente deve solicitar o quanto antes as suas progressões e as obterá normalmente.

Com relação aos efeitos financeiros, o docente receberá o retroativo correspondente ao ano corrente, entretanto, os anos anteriores serão pagos através de “despesas de exercícios anteriores”. A CPPD não é responsável por essa parte de pagamento, apenas pela avaliação de desempenho da progressão. Portanto, o processo de pagamento deve ser acompanhado junto à Progepe. Para mais informações sobre o pagamento, o professor deve consultar a Divisão de Administração de Pessoal <dap@ufersa.edu.br>.

 

1.19) Tenho mais de uma progressão atrasada dentro dos últimos 5 (cinco) anos. Posso requerer todas as progressões de uma só vez?

Sim. Conforme o OFÍCIO Nº 17 / 2024 – AT-PROGEPE, é permitido ao docente protocolar um só processo para mais de uma progressão funcional.

Nesse caso, o docente deverá seguir as instruções para abertura do seu processo de progressão por desempenho e dentro do processo o docente deve separar os documentos de cada interstício. Para isso, pode usar o separador sugerido pela CPPD (clique aqui para baixar o separador).

Além disso, para cada interstício deverá preencher uma planilha de pontuação correspondente àquele interstício.

Exemplo: o docente tem direito a 3 (três) progressões que ainda não solicitou nos últimos 5 (cinco) anos. Quantos documentos ele deve enviar para a CPPD? Serão 4 PDFs separados:

  • um PDF com requerimento e todos os documentos comprobatórios separados por interstício;
  • uma planilha do interstício 1 (planilha separada);
  • uma planilha do interstício 2 (planilha separada);
  • uma planilha do interstício 3 (planilha separada).

 

1.20) A minha última progressão foi há mais de 5 (cinco) anos, na verdade, foi há 12 (doze) anos. Terei direito a todas as progressões desse período?

Não. O docente terá direito ao retroativo referente aos últimos 5 (cinco) anos, contados a partir da data do seu requerimento. Portanto, a partir da data do seu requerimento, são contados 5 (cinco) anos para trás. Então, o professor obterá as progressões contidas nesse período. O período anterior aos 5 (cinco) anos não é contabilizado.

Exemplo: a última progressão do docente ocorreu em 16/08/2010. O docente protocolou o requerimento de progressão em 30/03/2022 (12 anos depois). Contando 5 anos para trás, então temos 30/03/2017. Assim serão as progressões: 30/03/2017 – primeira progressão, 30/03/2019 – segunda progressão, 30/03/2021 – terceira progressão.

 

2) Processo Administrativo de Progressão por Desempenho

2.1) Como solicitar a progressão funcional?

Para solicitar a progressão por desempenho, o docente deve abrir um processo administrativo conforme descrito nessa página: Progressão por desempenho.

 

2.2) Serão recebidos processos sem assinatura ou faltando documentos?

Não, serão devolvidos imediatamente para adequação.

ATENÇÃO! Um dos principais motivos de pedidos de adequação tem sido os documentos comprobatórios sem numeração nos comprovantes (1.1; 1.2, etc.). Portanto, atenção para a organização correta do processo! Para isso, aconselha-se observar as respostas às dúvidas anteriores.

Outros motivos frequentes são: Requerimento preenchido incorretamente e/ou sem assinaturas; ausência de qualquer dos documentos exigidos, como a portaria da última progressão; planilha de pontuação incompleta. Ou seja, para agilizar o trâmite e evitar devoluções, o docente deve seguir a ordem de documentação conforme descrito na página da CPPD.

 

2.3) A planilha de pontuação será disponibilizada em outro formato além do .pdf?

Não, o docente deve abrir o PDF, preencher eletronicamente, salvar e fechar. A planilha não deve ser alterada, impressa, escaneada, apenas deve ser preenchida e salva.

 

2.4) Quais são os itens mais comumente pontuados pelos professores nos grupos obrigatórios (Grupo I e II)? 

No Grupo I, os itens mais escolhidos para pontuar são aqueles referentes à carga horária ministrada, orientações e participação em bancas:

  • Item 1.1 – Aulas em cursos de graduação e pós-graduação;
  • Item 1.2 – Número de alunos matriculados nas disciplinas;
  • Item 1.3 – Orientação de projeto final de curso, estágio obrigatório;
  • Item 1.12 – Participação de banca examinadora de monografia de graduação, relatório de estágio obrigatório, em que não é orientador;
  • Item 1.13 – Avaliação do docente pelo discente.

No Grupo II, os itens mais escolhidos para pontuar são aqueles referentes à participação em bancas, orientações e participação/coordenação de projeto de pesquisa ou extensão:

  • Item 2.4 – Participação de banca examinadora de tese de doutorado;
  • Item 2.5 – Participação de banca examinadora de dissertação de mestrado;
  • Item 2.7 – Participação de banca examinadora de qualificação de mestrado;
  • Item 2.11 – Orientação de alunos de graduação: Iniciação cientifica, iniciação tecnológica, extensão e apoio técnico em atividades acadêmicas;
  • Item 2.50 – Coordenação de Projeto Interno de Pesquisa ou Extensão cadastrado na UFERSA;
  • Itens 2.14 a 2.32 referentes às publicações de artigos e resumos em revistas ou eventos.

 

3) Documentos Comprobatórios do Processo de Progressão por Desempenho

3.1) Como sei qual documento serve para comprovar minhas atividades?

Na Planilha existe exatamente uma coluna especificando quais documentos são aceitos para cada item.

Os comprovantes inclusos devem corresponder a atividades realizadas dentro do interstício de avaliação. Comprovantes de atividades realizadas fora do interstício não são considerados para avaliação da progressão em questão e, caso sejam incluídos, a pontuação no item será zerada.

 

3.2) Como devo salvar os documentos comprobatórios?

Para salvar os documentos comprobatórios do SIGAA, não devem ser incluídas capturas de tela (Printscreen). O docente deve abrir o comprovante no SIGAA, digitar “Crtl P” e salvar como PDF. Guardar o arquivo em uma pasta no seu computador. Após salvar todos os comprovantes necessários em uma pasta, juntá-los em um só PDF, juntamente com o requerimento padrão.

 

3.3) Como devo identificar o documento comprobatório dentro do processo?

Escrever no documento comprobatório, de preferência na parte superior direita para identificá-lo (Ex.: 1.1, 1.2, etc.).

 

3.4) Se meu processo estiver com as comprovações fora da ordem da planilha ou sem a indicação do número do comprovante marcados no documento comprobatório ele será avaliado?

Não, será devolvido para organização.

 

3.5) Se eu colocar documentos fora do interstício eles serão contabilizados?

Não, apenas os comprovantes de atividades que estiverem dentro do interstício avaliado. Se forem incluídos, a pontuação do item será zerada na contagem da CPPD.

 

3.6) Como calcular a pontuação do item 1.1 do Grupo I?

Basta somar os créditos de todas as disciplinas ministradas durante o seu interstício e multiplicar o resultado por 0,5.

Exemplo: Em um interstício de 4 semestres, um docente ministrou 2 disciplinas de 4 créditos em cada semestre. Portanto, a somatória dos créditos é: (4 + 4) + (4 + 4) + (4 + 4) + (4 + 4) = 32 créditos. Por fim, basta multiplicar o total de créditos por 0,5, temos então: 32 * 0,5 = 16 pontos no item 1.1.  

Observação importante: no exemplo acima, em todos os semestres foram cumpridas as 8 horas semanais.

Bônus: De acordo com as resoluções do CONSEPE Nº 003/2020, Nº 005/2020, e Nº 62, de 2021 o docente que ministrou aulas nos semestres remotos de 2020.1, 2020.2 e 2021.1 está autorizado a multiplicar a carga horária destes semestres por 1,5 (um e meio) para efeitos de pontuação no item 1.1 do Grupo I. Lembrando que isso serve somente para a pontuação e não desobriga o docente a ministrar o mínimo de 8 (oito) horas semanais, conforme PARECER da PF-UFERSA.

Exemplo: Nos semestres de 2019.2; 2020.1; 2020.2 e 2021.1, um docente ministrou 2 disciplinas de 4 créditos em cada semestre. Portanto, a somatória é: 2019.2: 4 + 4 = 8; 2020.1: (4 + 4) * 1,5 = 12; 2020.2: (4 + 4) * 1,5 = 12; 2021.1: (4 + 4) * 1,5 = 12. Somatório: 8 + 12 + 12 + 12 = 44. Por fim, basta multiplicar por 0,5: 44 * 0,5 = 22 pontos no item 1.1 

 

3.7) Para comprovação do item 1.2 “Número de alunos matriculados nas disciplinas”, preciso anexar os Diários de Classe?

Não. A Declaração de Disciplinas Ministradas serve para comprovação dos itens 1.1 e 1.2, desde que este documento contenha o número de alunos em cada turma. Portanto, basta anexar somente um comprovante para os dois itens. Veja a Nota sobre Documentos Comprobatórios do Processo de Progressão Funcional por Desempenho.

 

3.8) Para comprovação do item 1.13 “Avaliação do Docente pelo Discente”, preciso anexar todas as as páginas com a avaliação discriminadas dos alunos?

Não. É necessário que apenas seja incluída a página Gráfico da Evolução da Média Geral por Período (Exemplo – item 1.13), isto é, apenas uma página com a todas as avaliações nos semestres. Caminho: SIGAA > Ensino > Avaliação Institucional > Visualizar Gráficos e Resultados Anteriores. Veja a Nota sobre Documentos Comprobatórios do Processo de Progressão Funcional por Desempenho.

 

3.9) Referente ao item 1.13 “Avaliação do Docente pelo Discente”, devido a uma falha no SIGAA, não tive a avaliação do semestre 2021.1, como faço a contagem?

De acordo com a Resolução nº 56, caso o docente não tenha obtido a avaliação pelo discente em 2021.1, deve desconsiderar esse semestre no cálculo da média.

Exemplo: No interstício de sua avaliação, o docente foi avaliado em 2020.1; 2020.2; 2021.1 e 2021.2. Para pontuar no item 1.13, deveria calcular a média das avaliações dos discentes, ou seja, somar as notas de cada semestre e dividir por 4. No entanto, o docente não teve avaliação em 2021.1. Dessa forma, deve somar as notas de 2020.1; 2020.2; e 2021.2 e dividir por 3.

 

3.10) Para comprovação do item 1.3, relativamente a orientação de trabalho final de curso (TCC), posso incluir somente a Declaração Única de Orientações emitida pelo SIGAA?

Não. Nos casos de TCCs é necessária declaração individual ou a cópia da ata com a comprovação que foi realizada a banca. Veja a Nota sobre Documentos Comprobatórios do Processo de Progressão Funcional por Desempenho.

 

3.11) Como devo comprovar os artigos publicados em periódicos?

Devem ser anexadas as duas primeiras páginas do artigo. Também deve ser anexada a classificação do artigo na Tabela Qualis da Capes, com destaque para a área de atuação do docente (abrir a Página da Plataforma Sucupira > efetuar a busca > digitar Ctrl P > Salvar como PDF).

 

3.12) Tenho um artigo classificado como A3 pelo Qualis atual (2017-2020). A planilha possui itens para pontuar apenas em A1 e A2, como devo pontuá-lo?

Deve utilizar a classificação antiga (triênio de 2013-2016) para pontuar na planilha. Então, deve anexar as duas primeiras páginas do artigo e também anexar a classificação do artigo na Tabela Qualis da Capes referente ao triênio de 2013-2016, com destaque para a área de atuação do docente (abrir a Página da Plataforma Sucupira > efetuar a busca > digitar Ctrl P > Salvar como PDF).

 

3.13) Referente aos itens “2.51 – Participação em Projeto de Pesquisa ou Extensão financiado e cadastrado na Ufersa” e “2.52 – Participação em Projeto Interno de Pesquisa ou Extensão cadastrado na Ufersa”, qual é a diferença entre eles? 

O item 2.51 trata-se do projeto que é financiado por órgão externo, mas cadastrado e executado na Ufersa. No documento comprobatório, está indicado a sigla PE, ou até mesmo haverá a denominação “Projeto Externo”.

Já o item 2.52, trata-se do projeto que é cadastrado e executado na Ufersa, financiado por recurso próprio. No documento comprobatório, está indicado a sigla PI, ou até mesmo haverá a nomenclatura “Projeto Interno”.

 

4) Indeferimento e não aprovação

4.1) Se não atingir as 8 (oito) horas aula semanais previstas em lei em algum dos semestres, o que devo fazer?

Deve acrescentar ao processo uma Declaração da Chefia do Departamento, com justificativa pela qual não foi atribuída ao docente a carga horária mínima de 8 horas por semana no referido semestre.

A CPPD irá analisar a justificativa enviada pela chefia de departamento. Caso seja comprovada responsabilidade do departamento, então o docente não será prejudicado e obterá sua progressão normalmente. Caso seja comprovada a responsabilidade do docente, o professor deverá adicionar um semestre a mais na sua avaliação de desempenho.

Exemplo: Em sua última progressão, o docente foi avaliado nos seguintes semestres: 2013.1. 2013.2. 2014.1. 2014.2, e em sua próxima progressão, o docente será avaliado em: 2015.1; 2015.2; 2016.1; 2016.2. No entanto, em 2015.2, o docente não atingiu as 8 horas/aula semanais previstas em lei. Neste caso, o docente deve aguardar o semestre 2017.1 finalizar, e caso ele cumpra as 8 horas/aula neste semestre, o docente deverá solicitar a progressão com os semestres: 2015.1; 2015.2; 2016.1; 2016.2 e 2017.1.

Observação: A carga horária mínima de 8 horas/aula semanais independe do regime de trabalho (seja 20h, 40h ou DE). 

 

4.2) Se eu não atingir a pontuação mínima necessária para a progressão durante os 24 meses, o que devo fazer?

Deve solicitar no requerimento à CPPD o prolongamento do seu interstício de avaliação até o momento no qual realize uma atividade de modo que consiga atingir a pontuação mínima necessária à progressão.

Neste caso, no momento em que o docente tiver a pontuação mínima necessária, ele deve apresentar os comprovantes e um Relatório de Atividades informando o novo interstício, uma vez que a data de efetivo exercício será aquela em que ele apresentou a referida documentação. Caso o docente não efetue as adequações, o processo será indeferido informando o requisito que não foi cumprido.

Exemplo: O docente será avaliado no período de 24/04/2021 a 23/04/2023. No entanto, durante esse interstício, o docente percebeu não realizou atividades a ponto de conseguir atingir a pontuação mínima requerida prevista na resolução. No dia 19/08/2023, o professor realizou uma atividade específica e conseguiu atingir a pontuação mínima necessária. Neste caso, o docente deve apresentar o requerimento solicitando a avaliação do período de 24/04/2021 a 19/08/2023.

 

4.3) O que acontece com a data de progressão quando são adicionados novos comprovantes à avaliação?

A data de concessão é acrescida, e a nova data de progressão do docente será aquela referente ao cumprimento dos requisitos mínimos estabelecidos para aprovação.

 

4.4) Leciono disciplinas práticas/laboratoriais e durante o(s) semestre(s) remoto(s) as disciplinas não foram ofertadas, por isso não atingi as 8 (oito) horas aula semanais. Serei prejudicado?

Não. Neste caso, o professor deve anexar ao processo dois documentos: 1) a ATA da reunião que contenha a apreciação e aprovação dos componentes curriculares que possuem atividades práticas e não puderam ser ofertados; 2) como também a DECLARAÇÃO DA CHEFIA DO DEPARTAMENTO, informando a situação.

 

4.6) Devido à permissão de exclusão de disciplinas pelos alunos durante os semestres remotos, tive disciplinas com zero alunos ao final do período. Serei prejudicado por não poder contabilizar essa carga horária?

Não. Conforme a RESOLUÇÃO Nº 24/CONSUNI, DE 10 DE JUNHO DE 2021, essas disciplinas deverão constar na Declaração de Disciplinas Ministradas do SIGAA, podendo ser contabilizadas as suas respectivas cargas horárias.

 

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8 de junho de 2022. Visualizações: 3232. Última modificação: 04/10/2024 11:00:54