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Comissão Permanente de Pessoal Docente - CPPD

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APRESENTAÇÃO

Durante o estágio probatório, ao 12º, 24º e 32º mês de exercício, o docente deve solicitar à CPPD a sua avaliação acadêmica. Para isso, o docente deverá protocolar processo administrativo à CPPD conforme descrito a seguir.

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PROCESSO ADMINISTRATIVO

Primeiro, clique aqui para saber como abrir um processo administrativo.

Para abrir o processo de avaliação acadêmica, o docente deverá enviar para o e-mail <cppd@ufersa.edu.br> os dois arquivos: “Requerimento” e “Planilha”

Clique aqui para ver o processo modelo de avaliação acadêmica (RAD)

Requerimento (PDF)

O docente deve juntar os documentos listados abaixo em um só PDF e depois deve renomeá-lo de “Requerimento”:

1 – Requerimento Padrão. Atenção! Primeiro preencha o requerimento e salve em PDF, depois junte-o aos documentos listados abaixo. Por fim, assine o PDF do requerimento somente após juntá-lo aos documentos;

2 – o último RAD da CPPD ou, caso seja a primeira avaliação, anexar o Termo de Exercício;

3 – Se houver alguma dessas durante o interstício de avaliação:

3.1 – portarias de afastamento e renovação de afastamento para qualificação;

3.2 – portarias de cargos administrativos e, se houver, as respectivas portarias de dispensa de cargos administrativos;

3.3 – comprovantes de licença à gestante, licença para tratamento de saúde ou férias (somente se as férias tiverem ocorrido durante o semestre letivo), com datas de início e fim da licença;

3.4 – portarias de licenças: para tratar de interesses particulares, por motivo de doença em pessoa da família, por motivo de afastamento do cônjuge ou companheiro, para atividade política; deve anexar também portaria/documento comprobatório referente a exercício provisório;

4 – os documentos comprobatórios de pontuação na planilha:

  • os comprovantes devem estar na sequência em que aparecem na planilha e numerados de acordo com o item de pontuação da planilha (1.1, 1.2, etc). Clique aqui para ver um exemplo;
  • os comprovantes devem ser de atividades realizadas dentro do interstício avaliado. Comprovantes de atividades realizadas fora do interstício não serão contabilizados;
  • a CPPD se limitará a contabilizar a pontuação mínima necessária à aprovação do docente. Por isso, a comissão recomenda ao docente que junte ao processo apenas os comprovantes suficientes para atingir a pontuação necessária à sua aprovação (9,38 pontos no GI, 3,75 no GII e 22,50 no Total). Na página de dúvidas frequentes, observe o item 6;
  • caso não tenha atingido o mínimo de 8 horas semanais (ou 120 horas semestrais) no semestre de 2024.3, o docente deve anexar a a ata de anuência da assembleia departamental ou, alternativamente, uma declaração da chefia imediata com a justificativa da ausência da carga horária mínima;
  • docentes que estiveram em cargo administrativo, afastados ou de licença durante o interstício terão a pontuação mínima atribuída para sua avaliação;
  • para comprovação do item 1.2, deve ser incluída a declaração de disciplinas ministradas, que contém o número de alunos. Não devem ser anexados os diários de classe;
  • para comprovação do item 1.13, deve ser incluída a página Gráfico da Evolução da Média Geral por Período (Clique aqui para ver o exemplo – item 1.13). Não devem ser anexados os relatórios completos das avaliações.

– Observação: Os documentos devem ser organizados na sequência correta conforme as orientações anteriores. Além disso, não devem ser incluídos outros documentos como capa, contracapa, sumário, entre outros.

– Atenção: Após juntar os documentos, o tamanho máximo do PDF deve ser de 24 MB. Caso o PDF ultrapasse esse tamanho, o docente poderá adotar uma das seguintes soluções: a) retirar documentos, mantendo somente a quantidade necessária para sua aprovação; b) utilizar uma ferramenta para comprimir o PDF. Após isso, deverá realizar a assinatura digital no PDF.

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Planilha (Excel)

Também deverá ser enviado separado o arquivo da Planilha de pontuação, conforme o passo a passo abaixo:

  1. Faça o download da Planilha em Excel;
  2. Abra a Planilha usando exclusivamente o Microsoft Excel;
  3. Preencha os campos indicados (preenchido pelo docente);
  4. Clique em Salvar e depois clicar em Fechar;
  5. Envie a planilha para o e-mail da CPPD;
Atenção para não cometer os seguintes erros:
  • não abra a Planilha usando outro software diferente do Excel (a Planilha será invalidada);
  • não remova a proteção (senha) da planilha;
  • não realize nenhuma modificação no layout da planilha;
  • não salve a Planilha como PDF.
A Planilha é protegida por senha e não deve sofrer qualquer tipo de alteração. Caso isso ocorra, o arquivo não será aceito e será solicitado o preenchimento e envio da planilha original (protegida com senha).

Se houver dúvidas no preenchimento da planilha, observe os itens 3.6 a 3.13 na página de dúvidas frequentes (clique aqui). As dúvidas dessa página são referentes ao processo de avaliação da progressão por desempenho, mas os entendimentos se aplicam da mesma forma ao processo de avaliação acadêmica durante o estágio probatório.

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Observações

– Após a abertura do processo, o docente deve acompanhar no SIPAC a sua movimentação e observar os documentos anexados (Despacho da CPPD, Portaria da Progepe, entre outros). Clique aqui para saber como acompanhar a tramitação do seu processo.

– Dúvidas? Clique aqui e veja nossa página de dúvidas frequentes

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LEGISLAÇÃO

Esta é a legislação relacionada à Avaliação Docente durante o Estágio Probatório:

  • RESOLUÇÃO CONSUNI/UFERSA Nº 005/2017, de 31 de março de 2017
    • Art. 4º: A CAD é o órgão responsável pela avaliação do estágio probatório (não é a CPPD);
    • Alínea a), Inciso II do Art. 6º: Pontuação anual mínima de 75% da pontuação para progressão docente, ou seja, mínimos de 9,38 pontos no Grupo I, 3,75 pontos no Grupo II e 22,5 pontos no Total;
    • Alínea d), Inciso I do Art. 7º: O docente deve protocolar o processo à CPPD para sua avaliação ao 12º, 24º e 32º mês;
    • § 1º do Art. 11º: Docentes afastados para qualificação durante o período devem apresentar o relatório de atividades.
24 de outubro de 2018. Visualizações: 7494. Última modificação: 19/02/2026 10:30:43