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APRESENTAÇÃO
Após 24 meses no nível 4 da Classe de Professor Associado, o docente tem direito à Promoção Funcional para a Classe de Professor Titular. Para obter essa promoção, o docente deverá protocolar processo administrativo à CPPD conforme descrito a seguir.
O processo deve ser aberto ao 22º mês. Caso esse prazo não seja respeitado pelo docente, a solicitação com toda a documentação comprobatória deve ser enviada com antecedência de, pelo menos, 30 dias da data marcada para a defesa.
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PROCESSO ADMINISTRATIVO
Primeiro, clique aqui para saber como abrir um processo administrativo.
Para abrir o processo de Promoção para Titular, o docente deverá enviar para o e-mail <cppd@ufersa.edu.br> os 4 (quatro) arquivos: “Requerimento”, “Planilha”, “Memorial (com currículo lattes) ou Tese Inédita” e “Lista CEA”:
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Requerimento (PDF)
O docente deve juntar os documentos listados abaixo em um só PDF e depois deve renomeá-lo de “Requerimento”:
1 – Requerimento Padrão; Atenção! Primeiro preencha o requerimento e salve em PDF, depois junte-o aos documentos listados abaixo. Por fim, assine o PDF do requerimento somente após juntá-lo aos documentos;
2 – Portaria da última progressão;
3 – Se houver alguma dessas no interstício de 24 meses de avaliação:
3.1 – portarias de afastamento e renovação de afastamento para qualificação;
3.2 – portarias de cargos administrativos e, se houver, as respectivas portarias de dispensa de cargos administrativos;
3.3 – comprovantes de licença à gestante, licença para tratamento de saúde ou férias (somente se as férias tiverem ocorrido durante o semestre letivo), com datas de início e fim da licença;
3.4 – portarias de licenças: para tratar de interesses particulares, por motivo de doença em pessoa da família, por motivo de afastamento do cônjuge ou companheiro, para atividade política; deve anexar também portaria/documento comprobatório referente a exercício provisório;
4 – os documentos comprobatórios de pontuação na planilha:
- os comprovantes devem estar na sequência em que aparecem na planilha e numerados de acordo com o item de pontuação da planilha (1.1, 1.2, etc). Clique aqui para ver um exemplo;
- os comprovantes devem ser de atividades realizadas dentro do interstício avaliado. Comprovantes de atividades realizadas fora do interstício não serão contabilizados;
- a CPPD se limitará a contabilizar a pontuação mínima de 60,00 pontos necessária à aprovação do docente. Por isso, a comissão recomenda ao docente que junte ao processo apenas os comprovantes suficientes para atingir a pontuação necessária à sua aprovação. Na página de dúvidas frequentes, observe especialmente os itens 1.5 a 1.7;
- caso não tenha atingido o mínimo de 8 horas semanais (ou 120 horas semestrais) no semestre de 2024.3, o docente deve anexar a a ata de anuência da assembleia departamental ou, alternativamente, uma declaração da chefia imediata com a justificativa da ausência da carga horária mínima;
- docentes que estiveram em cargo administrativo, afastados ou de licença durante o interstício terão a pontuação mínima atribuída para sua progressão. Na página de dúvidas frequentes, observe as dúvidas 1.15 e 1.16;
- para comprovação do item 1.2, deve ser incluída a declaração de disciplinas ministradas, que contém o número de alunos. Não devem ser anexados os diários de classe;
- para comprovação do item 1.13, deve ser incluída a página Gráfico da Evolução da Média Geral por Período (Clique aqui para ver o exemplo – item 1.13). Não devem ser anexados os relatórios completos das avaliações.
– Observação: Os documentos devem ser organizados na sequência correta conforme as orientações anteriores. Além disso, não devem ser incluídos outros documentos como capa, contracapa, sumário, entre outros.
– Atenção: Após juntar os documentos, o tamanho máximo do PDF deve ser de 24 MB. Caso o PDF ultrapasse esse tamanho, o docente poderá adotar uma das seguintes soluções: a) retirar documentos, mantendo somente a quantidade necessária para sua aprovação; b) utilizar uma ferramenta para comprimir o PDF. Após isso, deverá realizar a assinatura digital no PDF.
Planilha (Excel)
Também deverá ser enviado separado o arquivo da Planilha de pontuação, conforme o passo a passo abaixo:
- Faça o download da Planilha em Excel;
- Abra a Planilha usando exclusivamente o Microsoft Excel;
- Preencha os campos indicados (preenchido pelo docente);
- Clique em Salvar e depois clicar em Fechar;
- Envie a planilha para o e-mail da CPPD;
- não abra a Planilha usando outro software diferente do Excel (a Planilha será invalidada);
- não remova a proteção (senha) da planilha;
- não realize nenhuma modificação no layout da planilha;
- não salve a Planilha como PDF.
- Para progressão de 24 meses com interstício finalizado antes de 18/12/2025, esta é a planilha: Planilha (clique aqui)
- Para progressão de 24 meses com interstício finalizado após 18/12/2025, esta é a planilha: Planilha (clique aqui)
Se houver dúvidas no preenchimento da planilha, observe os itens 3.6 a 3.13 na página de dúvidas frequentes (clique aqui).
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Memorial (com Currículo Lattes) ou Tese Inédita (PDF)
Também deve ser enviado pelo docente o arquivo PDF da Tese Acadêmica Inédita ou o arquivo PDF do seu Memorial (com Currículo Lattes). O Memorial deverá ser elaborado de acordo com a estrutura exposta no Anexo II da Resolução CONSEPE/UFERSA Nº 92, de 14/11/2025.
- Atenção: Após juntar os documentos, o tamanho máximo do PDF deve ser de 24 MB. Caso o PDF ultrapasse esse tamanho, o docente poderá adotar uma das seguintes soluções: a) retirar documentos, mantendo somente a quantidade necessária para sua aprovação; b) utilizar uma ferramenta para comprimir o PDF; c) dividir o memorial em duas ou mais partes “Parte 1”, “Parte 2”, etc.
Lista de Indicação da Comissão Especial de Avaliação – CEA (PDF)
Também deve ser enviada separadamente Lista da Comissão Especial de Avaliação, assinada pelo docente avaliado.
Observação 1: A comissão especial e seu presidente serão indicados pelo docente avaliado com os seguintes dados: Nome completo, Cargo, Instituição/Departamento, Telefone e e-mail, e indicação de data e hora para a defesa. Atenção para escrever de forma correta o nome do membro da banca, bem como seus dados (telefone e e-mail).
Observação 2: A comissão será constituída de 4 membros efetivos e de 1 membro suplente. Dos membros efetivos, serão 4 externos à Ufersa ou então 3 externos e 1 da Ufersa. O suplente será membro externo à Ufersa. Os membros devem ser Professores Doutores, Titulares ou equivalente, vinculados a uma Instituição de Ensino Superior ou aposentados, na mesma área ou grande área de conhecimento do docente avaliado. Os membros da Comissão Especial de Avaliação não poderão ser cônjuges, companheiros, parentes consanguíneos ou afins, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau, entre si, e do docente.
Observação 3: O docente titular ou suplente que esteja com afastamento, licença ou férias na data marcada para a defesa não poderá participar da comissão. Portanto, é imprescindível que, antes de indicar os membros titulares e suplentes comporem a comissão, seja verificado se eles não estarão com afastamento, licença ou férias na data da defesa.
Observações
– Após a abertura do processo, o docente deve acompanhar no SIPAC a sua movimentação e observar os documentos anexados (Despacho da CPPD, Portaria da Progepe, entre outros). Clique aqui para saber como acompanhar a tramitação do seu processo.
– Dúvidas? Clique aqui e veja nossa página de dúvidas frequentes
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LEGISLAÇÃO
Esta é a legislação relacionada à Promoção para Titular:
- Resolução Consepe/Ufersa Nº 92, de 14 de novembro de 2025:
- Art. 6º: Critérios: aprovação em avaliação de desempenho, aprovação de Memorial/Tese Inédita;
- Art. 19, I: Para instaurar o processo de avaliação, o docente já deve entregar, entre outros documentos, a cópia do Memorial/Tese Inédita;
- Art. 23: Membros da Comissão Especial: mínimo de 75% de membros externos;
- Art. 25: Tempo entre 40 a 60 minutos para a defesa do Memorial. Gravação em vídeo e áudio;
- Art. 12º: Máximo de 2 horas para arguição;
- Art. 24: A Reitoria deve nomear a Comissão, convidar oficialmente, enviar o Memorial e a Resolução;
- Art. 37: A solicitação com toda a documentação comprobatória deve ser enviada com antecedência mínima de 30 dias da data da defesa.
- Portaria nº 982, de 03 de outubro de 2013
- Art. 2º: Critérios: título de doutor, aprovação em avaliação de desempenho, aprovação de Memorial/Tese Inédita;
- Art. 4º: Membros da Comissão Especial: mínimo de 75% de membros externos;
- Art. 5º: Atividades a serem avaliadas: ensino, produção intelectual, extensão, coordenação, etc.;
- Art. 6º, parágrafo único: As atividades do Memorial devem ter comprovação.
- Lei 12.772, de 28 de dezembro de 2012 (e Lei 13.325, de 29 de julho de 2016)
- § 2º do Art. 12º: Requisitos cumulativos: 24 meses e aprovação na avaliação de desempenho;
- Inciso IV, alínea a) do Art. 12º: Promoção para Titular somente com o título de Doutor;
- Inciso IV, alínea c) do Art. 12º: Promoção para Titular somente com aprovação de Memorial ou Tese Inédita;
- § 5º do Art. 12º: no mínimo 75% da comissão será de membros externos;
- PARECER n. 00002-2024-CFEDU-SUBCONSU-PGF-AGU
- Caso a aprovação do Memorial ocorra após os 24 meses, a promoção para a Classe E será concedida a partir da data a aprovação da defesa do Memorial. Caso a aprovação do Memorial ocorra antes dos 24 meses, a promoção para a Classe E será concedida a partir da data dos 24 meses.
- NOTA n. 00005-2025-CFEDU-SUBCONSU-PGF-AGU
- Caso a aprovação do Memorial ocorra após os 24 meses, a promoção para a Classe E será concedida a partir da data a aprovação da defesa do Memorial. Caso a aprovação do Memorial ocorra antes dos 24 meses, a promoção para a Classe E será concedida a partir da data dos 24 meses.