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Comissão Permanente de Pessoal Docente - CPPD

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APRESENTAÇÃO

Após 24 meses no nível 4 da Classe D – Professor Associado, o docente tem direito à Promoção Funcional para a Classe E – Professor Titular. Para obter essa promoção, o docente deverá protocolar processo administrativo à CPPD conforme descrito a seguir.

O processo deve ser aberto ao 22º mês.

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PROCESSO ADMINISTRATIVO

Primeiro, clique aqui para saber como abrir um processo administrativo.

Para abrir o processo de Promoção para Titular, o docente deverá enviar para o e-mail <cppd@ufersa.edu.br> os quatro arquivos PDFs: “Requerimento”, “Planilha”, “Memorial ou Tese Inédita” e “Lista da CEA”.

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Requerimento

O docente deve juntar os documentos listados abaixo em um só PDF e depois deve renomeá-lo de “Requerimento”:

1 – o Requerimento Padrão; 2 – o Formulário para solicitação de Promoção para TitularAtenção! Primeiro preencha o requerimento e salve em PDF, depois junte-o aos documentos listados abaixo. Por fim, assine o PDF do requerimento somente após juntá-lo aos documentos;

3 – a portaria da última progressão;

4 – Se houver alguma dessas no interstício de 24 meses de avaliação:

4.1 – as portarias de afastamento e renovação de afastamento para qualificação (Art. 6º §3º da Resolução 010/2014);

4.1.1 – Caso o docente esteja afastado para qualificação, deve anexar o Relatório das Atividades  no período de afastamento devidamente endossado pelo orientador e/ou coordenador do Programa de Pós-Graduação (é o mesmo relatório que é anexado ao processo de renovação de afastamento), inclusive o histórico escolar. Caso o docente esteve afastado, mas já concluiu a qualificação, deve anexar o comprovante de conclusão (diploma);

4.2 – portarias de cargos administrativos que tenham liberação das pontuações (Art. 7º §1º da Resolução 010/2014), as respectivas portarias de dispensa de cargos administrativos (se houver);

4.3 – comprovantes de licença à gestante, licença para tratamento de saúde ou férias (somente se as férias tiverem ocorrido durante o semestre letivo), (essas licenças ou afastamentos estão previstos no Art. 102 da Lei 8.112);

4.4 – Se houver alguma dessas, deve anexar as portarias de licenças: para tratar de interesses particulares, por motivo de doença em pessoa da família, por motivo de afastamento do cônjuge ou companheiro, para atividade política; deve anexar também portaria/documento comprobatório referente a exercício provisório;

5 – os documentos comprobatórios de pontuação na planilha. Os comprovantes devem estar na sequência em que aparecem na planilha e numerados de acordo com o item de pontuação da planilha (1.1, 1.2, etc). Clique aqui para ver um exemplo;

    • os comprovantes devem ser de atividades realizadas dentro do interstício avaliado (últimos 24 meses);
    • não é necessário acrescentar muitos comprovantes com objetivo de pontuar em excesso. Para progressão, basta atingir a pontuação necessária (25,00 pontos no GI, 10,00 no GII e 60,00 no Total). Na página de dúvidas frequentes, observe especialmente os itens itens 1.3 a 1.5;
    • docentes que estiveram em cargo administrativo, afastados ou de licença durante todo o interstício terão a pontuação mínima atribuída para sua progressão, não sendo necessário preencher a pontuação na planilha nem acrescentar os documentos comprobatórios da planilha. Na página de dúvidas frequentes, observe a dúvida 1.15;
    • para comprovação do item 1.2, não é necessário anexar os diários de classe. Deve ser incluída a declaração de disciplinas ministradas (usada como comprobatório do item 1.1), desde que tenha o número de alunos;
    • para comprovação do item 1.13, não é necessário anexar os relatórios completos das avaliações. Deve ser incluída a página Gráfico da Evolução da Média Geral por Período (Clique aqui para ver o exemplo – item 1.13).

– Observação: Os documentos devem ser organizados na sequência correta. Além disso, não devem ser incluídos outros documentos (capa, contracapa, sumário, etc.), pois recomenda-se que o processo seja mais enxuto o quanto possível.

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Planilha

Também deverá ser enviado separado o arquivo da Planilha de Pontuação.

O docente deve abrir a planilha em seu leitor de PDF (Adobe, Foxit, etc.), preencher nos campos indicados, salvar e fechar. Nos itens em que não houver pontuação, não digitar “0,00”, apenas deixe em branco. A planilha não pode ser modificada, impressa, salva como impressão, desbloqueada, assinada, ou sofrer qualquer alteração, como também não pode ser juntada a outros documentos. Basta que seja preenchida no próprio leitor de PDF, salva e enviada para a CPPD.

Se houver dúvidas no preenchimento da planilha, observe os itens 3.6 a 3.13 na página de dúvidas frequentes (clique aqui).

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Memorial (com documentos comprobatórios) ou Tese Inédita

Também deve ser enviado pelo docente o arquivo PDF da Tese Acadêmica Inédita ou o arquivo PDF do seu Memorial (e seus respectivos documentos comprobatórios). O Memorial deverá ser elaborado de acordo com a estrutura exposta no Anexo II da Resolução CONSUNI/UFERSA Nº 010/2014, de 24 de novembro de 2014.

Atenção: O tamanho máximo do PDF deve ser de 14 MB. Clique aqui e veja a dúvida 5.

 

Lista de Indicação da Comissão Especial de Avaliação – CEA

Também deve ser enviada separadamente a Lista da Comissão Especial de Avaliação, assinada pela chefia imediata.

Observação: A comissão especial será indicada pela chefia imediata com os seguintes dados: Nome completo, Cargo, Instituição/Departamento, Telefone e e-mail, e indicação de data e hora para a defesa. A comissão será constituída de 4 membros efetivos e de 2 membros suplentes. Dos membros efetivos, serão 4 externos à Ufersa ou então 3 externos e 1 interno. Dos membros suplentes, será 1 membro externo e 1 da Ufersa. Os membros devem ser Professores Doutores Titulares, ou equivalente, vinculados a uma Instituição de Ensino Superior ou aposentados, na mesma área ou grande área de conhecimento do docente avaliado. Os membros da Comissão Especial de Avaliação não poderão ser cônjuges, companheiros, parentes consanguíneos ou afins, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau, entre si, e do docente.

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Observações

– Após a abertura do processo, o docente deve acompanhar no SIPAC a sua movimentação e observar os documentos anexados (Despacho da CPPD, Portaria da Progepe, etc.). Clique aqui para saber como acompanhar a tramitação do seu processo.

Dúvidas? Veja nossa página de dúvidas frequentes: clique aqui


LEGISLAÇÃO

Esta é a legislação relacionada à Promoção para Titular:

  • Resolução CONSUNI/UFERSA Nº 010/2014, de 24 de novembro de 2014 e Resolução Nº 20/Consuni, de 10/06/2021:
    • Art. 8º: Critérios: título de doutor, aprovação em avaliação de desempenho, aprovação de Memorial/Tese Inédita;
    • §2º do Art. 8º: A defesa do Memorial será após os 24 meses;
    • Art. 9º: Para instaurar o processo de avaliação, o docente já deve entregar, entre outros documentos, a cópia do Memorial/Tese Inédita;
    • Art. 10º: Membros da Comissão Especial: mínimo de 75% de membros externos;
    • Caput e §2º do Art. 11º: Tempo entre 50 e 70 minutos para a defesa do Memorial. Gravação em vídeo e áudio;
    • Art. 12º: Máximo de 50 minutos para arguição;
    • Art. 17º: A Reitoria deve nomear a Comissão, convidar oficialmente, enviar o Memorial e a Resolução;
  • Portaria nº 982, de 03 de outubro de 2013
    • Art. 2º: Critérios: título de doutor, aprovação em avaliação de desempenho, aprovação de Memorial/Tese Inédita;
    • Art. 4º: Membros da Comissão Especial: mínimo de 75% de membros externos;
    • Art. 5º: Atividades a serem avaliadas: ensino, produção intelectual, extensão, coordenação, etc.;
    • Art. 6º, parágrafo único: As atividades do Memorial devem ter comprovação.
  • Lei 12.772, de 28 de dezembro de 2012 (e Lei 13.325, de 29 de julho de 2016)
    • § 2º do Art. 12º: Requisitos cumulativos: 24 meses e aprovação na avaliação de desempenho;
    • Inciso IV, alínea a) do Art. 12º: Promoção para Titular somente com o título de Doutor;
    • Inciso IV, alínea c) do Art. 12º: Promoção para Titular somente com aprovação de Memorial ou Tese Inédita;
    • § 5º do Art. 12º: no mínimo 75% da comissão será de membros externos;
  • PARECER nº 00165/2021/GAB/PFUFERSA/PGF/AGU
    • Caso a aprovação do Memorial ocorra após os 24 meses, a promoção para a Classe E será concedida a partir da data a aprovação da defesa do Memorial. Caso a aprovação do Memorial ocorra antes dos 24 meses, a promoção para a Classe E será concedida a partir da data dos 24 meses.
  • Nota Técnica nº 18/2024/GT/SEVINC/DINOP/COLEP/CGGP/SGA/SGA
    • Caso a aprovação do Memorial ocorra após os 24 meses, a promoção para a Classe E será concedida a partir da data a aprovação da defesa do Memorial. 
15 de setembro de 2020. Visualizações: 2588. Última modificação: 17/10/2024 18:20:47