Início do cabeçalho do portal da UFERSA

Comissão Permanente de Pessoal Docente - CPPD

Tempo médio de leitura desta página: 1 min

APRESENTAÇÃO

Ao ingressar na carreira, o docente deve abrir um processo administrativo de Retribuição por Titulação em virtude da obtenção da sua respectiva titulação (Especialização/Mestrado/Doutorado).

Este protocolo serve para os docentes que estão ingressando na Carreira do Magistério Federal. Caso o docente já esteja na carreira e obteve uma nova titulação superior, então clique aqui.

 

PROCESSO ADMINISTRATIVO

Primeiro, clique aqui para saber como abrir um processo administrativo.

Para abrir o processo de RT, o docente deverá enviar para o e-mail <cppd@ufersa.edu.br> o arquivo PDF “Requerimento”.

 

Requerimento

O docente deve juntar os documentos listados abaixo em um só PDF e depois deve renomeá-lo de “Requerimento”:

1 – o Requerimento Padrão. Atenção! Primeiro preencha o requerimento e salve em PDF, depois junte-o aos documentos listados abaixo. Por fim, assine o PDF do requerimento somente após juntá-lo aos documentos;

2 – o Termo de Exercício;

3 – o diploma de mestre(a)/doutor(a);

  • No caso de títulos obtidos no exterior, considera-se somente documento revalidado por instituição nacional competente.

 

– Após a abertura do processo, o docente deve acompanhar no SIPAC a sua movimentação e observar os documentos anexados (Despacho da CPPD, Portaria da Progepe, etc.). Clique aqui para saber como acompanhar a tramitação do seu processo.

a


LEGISLAÇÃO

Esta é a legislação relacionada à RT:

  • Lei 12.772, de 28 de dezembro de 2012
    • § 6º do Art. 12: Revalidação necessária para títulos obtidos no exterior;
    • Art. 16, inciso II: RT compõe a remuneração;
    • Art. 17, inciso II: RT fica instituída.
5 de junho de 2017. Visualizações: 3590. Última modificação: 07/05/2024 15:59:36