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Comissão Permanente de Pessoal Docente - CPPD

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APRESENTAÇÃO

De acordo com a Instrução Normativa Progepe/UFERSA-RN nº 1, de 30 de junho de 2023, o docente da Ufersa tem direito à Revisão das suas Progressões Funcionais por Desempenho. Para obter esse direito, o docente deverá protocolar processo administrativo à CPPD conforme descrito a seguir.

O processo deve ser aberto o quanto antes, e a revisão alcançará as progressões ocorridas dentro do prazo de prescrição quinquenal (últimos 5 anos). Progressões ocorridas antes desse período não serão revisadas.

Para saber se tem direito à revisão, clique aqui e leia as explicações.

 

PROCESSO ADMINISTRATIVO

Primeiro, clique aqui para saber como abrir um processo administrativo.

Para abrir o processo de revisão de progressão funcional, o docente deverá providenciar os arquivos PDFs: “Requerimento” e “Planilhas”.

 

Requerimento

O docente deve juntar os documentos listados abaixo em um só PDF e depois deve renomeá-lo de “Requerimento”:

1 – o Requerimento Padrão. Atenção! Primeiro preencha o requerimento e salve em PDF, depois junte-o aos documentos listados abaixo. Por fim, assine o PDF do requerimento somente após juntá-lo aos documentos;

2 – o Histórico de Progressões.  Para obter esse documento, solicitar ao seguinte e-mail: cadastro.dap@ufersa.edu.br;

3 – todas as portarias de progressão ou promoção (por desempenho ou titulação) ocorridas nos últimos 5 anos;

4 – os documentos comprobatórios separados por interstício (clique aqui para baixar o separador):

4.1 – Se houver alguma dessas durante o interstício de 24 meses de avaliação:

4.1.1 – as portarias de afastamento e renovação de afastamento para qualificação (Art. 6º §3º da Resolução 010/2014) e o diploma;

4.1.1 – Caso o docente esteja afastado para qualificação, deve anexar o Relatório das Atividades no período de afastamento devidamente endossado pelo orientador e/ou coordenador do Programa de Pós-Graduação (é o mesmo relatório que é anexado ao processo de renovação de afastamento), inclusive o histórico escolar. Caso o docente esteve afastado, mas já concluiu a qualificação, deve anexar o comprovante de conclusão (diploma).

4.1.2 – portarias de cargos administrativos que tenham liberação das pontuações (Art. 7º §1º da Resolução 010/2014), as respectivas portarias de dispensa de cargos administrativos (se houver);

4.1.3 – comprovantes de férias (se as férias tiverem ocorrido durante o período letivo), licença à gestante, licença para tratamento de saúde (licenças ou afastamentos previstos no Art. 102 da Lei 8.112);

4.1.4 – Se houver alguma dessas, deve anexar as portarias de licenças: para tratar de interesses particulares, por motivo de doença em pessoa da família, por motivo de afastamento do cônjuge ou companheiro, para atividade política; deve anexar também portaria/documento comprobatório referente a exercício provisório;

4.1.5 – para a promoção da Classe de Adjunto C-4 para Associado D-1, deve-se anexar o diploma de doutorado;

4.2 – os documentos comprobatórios de pontuação na planilha. Os comprovantes devem estar na sequência em que aparecem na planilha e numerados de acordo com o item de pontuação da planilha (1.1, 1.2, etc). Clique aqui para ver um exemplo;

    • os comprovantes devem ser de atividades realizadas dentro do interstício avaliado;
    • a CPPD recomenda ao docente que junte ao processo apenas os comprovantes suficientes para atingir a pontuação necessária à sua aprovação (25,00 pontos no GI, 10,00 no GII e 60,00 no Total). Na página de dúvidas frequentes, observe especialmente os itens 1.3 a 1.5;
    • docentes que estiveram em cargo administrativo, afastados ou de licença durante todo o interstício terão a pontuação mínima atribuída para sua progressão, não sendo necessário preencher a pontuação na planilha nem acrescentar os documentos comprobatórios da planilha. Na página de dúvidas frequentes, observe a dúvida 1.15;
    • para comprovação do item 1.2, não é necessário anexar os diários de classe. Deve ser incluída a declaração de disciplinas ministradas (usada como comprobatório do item 1.1), desde que tenha o número de alunos;
    • para comprovação do item 1.13, não é necessário anexar os relatórios completos das avaliações. Deve ser incluída a página Gráfico da Evolução da Média Geral por Período (Clique aqui para ver o exemplo – item 1.13).

– Observação: Os documentos devem ser organizados na sequência correta. Além disso, não devem ser incluídos outros documentos (capa, contracapa, sumário, etc.).

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Planilha

Também deverão ser enviados separados os arquivos das Planilhas de Pontuação referentes a cada interstício avaliado.

O docente deve abrir a planilha em seu leitor de PDF (Adobe, Foxit, etc.), preencher nos campos indicados, salvar e fechar. Nos itens em que não houver pontuação, não digitar “0,00”, apenas deixe em branco. A planilha não pode ser modificada, impressa, salva como impressão, desbloqueada, assinada, ou sofrer qualquer alteração, como também não pode ser juntada a outros documentos. Basta que seja preenchida no próprio leitor de PDF, salva e enviada para a CPPD.

Planilha – Interstício 1 (clique aqui)

Planilha – Interstício 2 – (clique aqui)

Planilha – Interstício 3 – (clique aqui)

Se houver dúvidas no preenchimento da planilha, observe os itens 3.6 a 3.13 na página de dúvidas frequentes (clique aqui).

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Observações

– Após a abertura do processo, o docente deve acompanhar no SIPAC a sua movimentação e observar os documentos anexados (Despacho da CPPD, Portaria da Progepe, etc.). Clique aqui para saber como acompanhar a tramitação do seu processo.

– Dúvidas? Veja nossa página de dúvidas frequentes: clique aqui

28 de fevereiro de 2023. Visualizações: 1265. Última modificação: 21/11/2024 11:39:32