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Comissão Permanente de Pessoal Docente - CPPD

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APRESENTAÇÃO

De acordo com a Instrução Normativa Progepe/UFERSA-RN nº 1, de 30 de junho de 2023, alterada pela Instrução Normativa Progepe/UFERSA-RN nº 1, de 3 de janeiro de 2025, o docente da Ufersa tem direito à Revisão das suas Progressões Funcionais por Desempenho. Para obter esse direito, o docente deverá protocolar processo administrativo à CPPD conforme descrito a seguir.

O processo deve ser aberto o quanto antes. O docente terá direito à revisar e obter todas as progressões da sua carreira, no entanto, serão concedidos os efeitos financeiros apenas referentes ao prazo de prescrição quinquenal (últimos 5 anos contados a partir da data do requerimento).

Para saber se tem direito à revisão, clique aqui e leia as explicações.

 

PROCESSO ADMINISTRATIVO

Primeiro, clique aqui para saber como abrir um processo administrativo.

Para abrir o processo de revisão de progressão funcional, o docente deverá enviar para o e-mail <cppd@ufersa.edu.br> os arquivos: “Requerimento” e “Planilhas”:

Clique aqui para ver o processo modelo de revisão de progressões

Requerimento (PDF)

O docente deve juntar os documentos listados abaixo em um só PDF e depois deve renomeá-lo de “Requerimento”:

1 – Requerimento Padrão. Atenção! Primeiro preencha o requerimento e salve em PDF, depois junte-o aos documentos listados abaixo. Por fim, assine o PDF do requerimento somente após juntá-lo aos documentos;

2 – Histórico de Progressões.  Para obter esse documento, deve solicitar ao seguinte e-mail: cadastro.dap@ufersa.edu.br;

3 – todas as portarias de progressão ou promoção (por desempenho, aceleração ou titulação) que serão revisadas;

4 – os documentos comprobatórios separados para cada interstício (clique aqui para baixar o separador):

4.1 – Se houver alguma dessas durante o interstício de 24 meses de avaliação:

4.1.1 – portarias de afastamento e renovação de afastamento para qualificação e o diploma;

4.1.1.1 – Deve anexar o Relatório das Atividades no período de afastamento devidamente endossado pelo orientador e/ou coordenador do Programa de Pós-Graduação (é o mesmo relatório que é anexado ao processo de renovação de afastamento), inclusive o histórico escolar.

4.1.2 – portarias de cargos administrativos e as respectivas portarias de dispensa de cargos administrativos (se houver);

4.1.3 – comprovantes de licença à gestante, licença para tratamento de saúde ou férias (somente se as férias tiverem ocorrido durante o semestre letivo), com datas de início e fim da licença;

4.1.4 – portarias de licenças: para tratar de interesses particulares, por motivo de doença em pessoa da família, por motivo de afastamento do cônjuge ou companheiro, para atividade política; deve anexar também portaria/documento comprobatório referente a exercício provisório;

4.1.5 – para a promoção da Classe de Adjunto 4 para Associado 1, deve-se anexar o diploma de doutorado;

4.1.6 – os documentos comprobatórios de pontuação na planilha para cada interstício:

      • os comprovantes devem estar na sequência em que aparecem na planilha e numerados de acordo com o item de pontuação da planilha (1.1, 1.2, etc). Clique aqui para ver um exemplo;
      • os comprovantes devem ser de atividades realizadas dentro do interstício avaliado. Comprovantes de atividades realizadas fora do interstício não serão contabilizados;
      • a CPPD se limitará a contabilizar a pontuação mínima de 60,00 pontos necessária à aprovação do docente. Por isso, a comissão recomenda ao docente que junte ao processo apenas os comprovantes suficientes para atingir a pontuação necessária à sua aprovação. Na página de dúvidas frequentes, observe especialmente os itens 1.5 a 1.7;
      • caso não tenha atingido o mínimo de 8 horas semanais (ou 120 horas semestrais) no semestre de 2024.3, o docente deve anexar a a ata de anuência da assembleia departamental ou, alternativamente, uma declaração da chefia imediata com a justificativa da ausência da carga horária mínima;
      • docentes que estiveram em cargo administrativo, afastados ou de licença durante o interstício terão a pontuação mínima atribuída para sua progressão. Na página de dúvidas frequentes, observe as dúvidas 1.15 e 1.16;
      • para comprovação do item 1.2, deve ser incluída a declaração de disciplinas ministradas, que contém o número de alunos. Não devem ser anexados os diários de classe;
      • para comprovação do item 1.13, deve ser incluída a página Gráfico da Evolução da Média Geral por Período (Clique aqui para ver o exemplo – item 1.13). Não devem ser anexados os relatórios completos das avaliações.

– Observação: Os documentos devem ser organizados na sequência correta conforme as orientações anteriores. Além disso, não devem ser incluídos outros documentos além dos que estão citados (não inclua capa, contracapa, sumário, entre outros).

– Atenção: Após juntar os documentos, o tamanho máximo do PDF deve ser de 24 MB. Caso o PDF ultrapasse esse tamanho, o docente poderá adotar uma das seguintes soluções: a) retirar documentos, mantendo somente a quantidade necessária para sua aprovação; b) utilizar uma ferramenta para comprimir o PDF. Após isso, deverá realizar a assinatura digital no PDF.

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Planilha (Excel)

Para cada interstício revisado, deverá ser enviada separada a respectiva Planilha de Pontuação, conforme o passo a passo abaixo:

  1. Faça o download da Planilha em Excel;
  2. Abra a Planilha usando exclusivamente o Microsoft Excel;
  3. Preencha os campos indicados (preenchido pelo docente);
  4. Clique em Salvar e depois clicar em Fechar;
  5. Envie a planilha para o e-mail da CPPD;
Atenção para não cometer os seguintes erros:
  • não abra a Planilha usando outro software diferente do Excel (a Planilha será invalidada);
  • não remova a proteção (senha) da planilha;
  • não realize nenhuma modificação no layout da planilha;
  • não salve a Planilha como PDF.
A Planilha é protegida por senha e não deve sofrer qualquer tipo de alteração. Caso isso ocorra, o arquivo não será aceito e será solicitado o preenchimento e envio da planilha original (protegida com senha).
  • Para progressão de 24 meses com interstício finalizado entre 21/05/2009 a 23/11/2014, esta é a planilha: Planilha (clique aqui)
  • Para progressão de 24 meses com interstício finalizado entre 24/11/2014 a 17/12/2025, esta é a planilha: Planilha (clique aqui)
  • Para progressão de 24 meses com interstício finalizado após 18/12/2025, esta é a planilha: Planilha (clique aqui)

Se houver dúvidas no preenchimento da planilha, observe os itens 3.6 a 3.13 na página de dúvidas frequentes (clique aqui).

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Observações

– Após a abertura do processo, o docente deve acompanhar no SIPAC a sua movimentação e observar os documentos anexados (Despacho da CPPD, Portaria da Progepe, entre outros). Clique aqui para saber como acompanhar a tramitação do seu processo.

– Dúvidas? Veja nossa página de dúvidas frequentes: clique aqui

 

28 de fevereiro de 2023. Visualizações: 2370. Última modificação: 19/02/2026 10:31:16