Início do cabeçalho do portal da UFERSA

Comissão Permanente de Pessoal Docente - CPPD

Tempo médio de leitura desta página: 3 min

APRESENTAÇÃO

Pela obtenção do título de Especialista, Mestre ou Doutor, o docente tem direito a Retribuição por Titulação (RT) ou a Promoção por Titulação. Para obter essa promoção ou a RT, o docente deverá protocolar processo administrativo à CPPD conforme descrito a seguir.

.

PROCESSO ADMINISTRATIVO

Primeiro, clique aqui para saber como abrir um processo administrativo.

Para abrir o processo de Promoção por Titulação ou RT, o docente deverá enviar para o e-mail <cppd@ufersa.edu.br> o arquivo PDF “Requerimento”.

 

Requerimento

O docente deve juntar os documentos listados abaixo em um só PDF e depois deve renomeá-lo de “Requerimento”:

1 – Requerimento Padrão. Atenção! Primeiro preencha o requerimento e salve em PDF, depois junte-o aos documentos listados abaixo. Por fim, assine o PDF do requerimento somente após juntá-lo aos documentos;

2 – Portaria da última progressão ou, caso seja a primeira progressão, a cópia do Termo de Exercício;

3 – Portaria de aprovação no estágio probatório (se houver);

4 – o título obtido:

    • o diploma de especialista/mestre(a)/doutor(a);
    • Se ainda não obtiver o diploma, o(a) docente deve anexar os seguintes documentos:
      1. a ata da defesa;
      2. o documento formal (declaração/certidão) expedido pela instituição de ensino responsável que declare expressamente a conclusão efetiva de curso reconhecido pelo MEC, a aprovação do interessado e a inexistência de qualquer pendência para a aquisição da titulação. Clique aqui para ver um exemplo;
      3. o comprovante do início de expedição e registro do respectivo certificado ou diploma. Certas vezes, o próprio documento formal (declaração/certidão) já informa que o diploma já está em fase de confecção. Nestes casos, o documento 2 é suficiente e o documento 3 não é necessário.
.
Observações

– No caso de títulos obtidos no exterior, considera-se somente aquele revalidado por instituição nacional competente.

– A Retribuição por Titulação (RT) e a Promoção por Titulação passam a contar a partir da data da abertura do processo administrativo, desde que o processo esteja devidamente instruído. Ou seja, elas não passam a contar da data da defesa ou da data de confecção do título.

– Após a abertura do processo, o docente deve acompanhar no SIPAC a sua movimentação e observar os documentos anexados (Despacho da CPPD, Portaria da Progepe, etc.). Clique aqui para saber como acompanhar a tramitação do seu processo.

– Dúvidas? Veja nossa página de dúvidas frequentes: clique aqui


 

LEGISLAÇÃO

Esta é a legislação relacionada à Promoção por Titulação ou RT:

  • Resolução CONSUNI/UFERSA Nº 010/2014, de 24 de novembro de 2014
    • Caput do Art. 2º:  Definição da Promoção por Titulação; mediante pedido, docente aprovado no estágio probatório, solicitação a qualquer tempo;
    • § 1º do Art. 2º: Efeitos na data da instauração do processo; documento revalidado se obtenção for exterior;
    • § 3º do Art. 2º: Somente RT (sem promoção) para os docentes ainda não aprovados no estágio probatório.
  • Lei 12.772, de 28 de dezembro de 2012
    • Art. 13, Caput e incisos I e II: Promoção para docentes aprovados no estágio probatório;
    • § 6º do Art. 12: Revalidação necessária para títulos obtidos no exterior;
    • Art. 16, inciso II: RT compõe a remuneração;
    • Art. 17, inciso II: RT fica instituída.
21 de setembro de 2017. Visualizações: 4337. Última modificação: 04/12/2024 14:54:35